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INSS DEVERÁ ANALISAR PEDIDOS DE ENTREGADORES ACIDENTADOS CASO A CASO: ENTENDA O QUE MUDA

  • 31 de jul.
  • 2 min de leitura

Os entregadores por aplicativo conquistaram uma importante vitória na Justiça. Em decisão liminar proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a receber e analisar individualmente os pedidos de benefícios previdenciários apresentados por entregadores que sofreram acidentes ou adoeceram em razão do trabalho, ainda que não exista Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou vínculo formal de emprego reconhecido.


A decisão representa um avanço na proteção previdenciária dessa categoria, mas não significa que o benefício será concedido automaticamente.


O que muda na prática?

Até então, muitos entregadores tinham seus pedidos rejeitados logo no início porque o INSS entendia que, sem CAT ou sem vínculo empregatício reconhecido, não seria possível analisar o benefício.


Com a decisão judicial, essa negativa automática não poderá mais ocorrer.

Agora, o INSS deverá analisar cada situação de forma individual, considerando todas as provas apresentadas pelo trabalhador.


O benefício passou a ser automático?

Não.


A decisão não criou um benefício novo e também não reconheceu automaticamente o vínculo de emprego entre os aplicativos e seus entregadores.


O que ela determina é que o INSS não pode simplesmente recusar o pedido por falta de CAT ou pela inexistência de vínculo formal.


Cada caso deverá ser analisado conforme as provas e os requisitos previstos na legislação previdenciária.


Quais provas podem ser importantes?

Dependendo da situação, o entregador poderá utilizar diversos documentos para demonstrar que o acidente ocorreu durante o trabalho, tais como:


  • registros do aplicativo demonstrando que estava em entrega;

  • histórico de corridas;

  • boletim de ocorrência;

  • prontuários médicos;

  • atestados;

  • fotografias;

  • testemunhas;

  • demais documentos que comprovem o acidente e a incapacidade.


Quanto mais consistente for o conjunto probatório, maiores serão as chances de uma análise adequada pelo INSS.


Quem pode ser beneficiado?

A decisão pode alcançar entregadores de plataformas digitais que sofram acidentes ou desenvolvam doenças relacionadas ao trabalho e necessitem de benefícios previdenciários, desde que preencham os requisitos legais.


Cada situação deverá ser analisada individualmente.


Atenção: a decisão ainda é liminar

É importante destacar que a medida foi concedida em caráter liminar, ou seja, Os entregadores por aplicativo conquistaram uma importante vitória na Justiça. Em decisão liminar proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a receber e analisar individualmente os pedidos de benefícios previdenciários apresentados por entregadores que sofreram acidentes ou adoeceram em razão do trabalho, ainda que não exista Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou vínculo formal de emprego reconhecido. ainda poderá ser objeto de recursos e modificações durante o andamento da ação.


Mesmo assim, ela já representa um importante passo para garantir que os pedidos dos entregadores sejam efetivamente analisados pelo INSS, sem negativas automáticas baseadas apenas na ausência de vínculo formal ou de CAT.


Cada caso possui particularidades e, muitas vezes, é possível demonstrar o direito por meio de provas documentais, médicas e testemunhais.

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