ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO
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Quando o apoio político deixa de ser uma escolha.
A liberdade de escolha política é um direito individual e não desaparece quando a pessoa entra no ambiente de trabalho. Empregadores e trabalhadores podem ter suas próprias convicções, apoiar candidatos e participar do processo eleitoral. O problema começa quando a relação de poder existente no trabalho é utilizada para pressionar alguém a aderir a determinada candidatura ou manifestação política.
O tema ganhou destaque após decisão da Justiça do Trabalho que manteve a condenação de uma instituição de ensino a indenizar uma professora submetida a assédio eleitoral. Segundo o processo, empregados eram convocados para participar de comícios, e a ausência poderia resultar em ameaças de desconto salarial, exposição perante superiores e até receio de dispensa. Além da indenização por dano extrapatrimonial, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O caso ajuda a compreender uma diferença fundamental: manifestar uma preferência política é legítimo; utilizar emprego, salário ou posição hierárquica para interferir na liberdade política de outra pessoa pode configurar assédio eleitoral.
Quando o trabalhador é empregado regido pela CLT
Na iniciativa privada, o poder de direção do empregador encontra limite nos direitos fundamentais do empregado. A empresa não pode exigir participação em comícios ou bandeiraços, pressionar pelo voto em determinado candidato, ameaçar demissão ou perda de benefícios, nem oferecer vantagens profissionais em troca de apoio político.
Quando comprovadas, condutas dessa natureza podem gerar consequências trabalhistas, como indenização por danos morais e, conforme a gravidade, até rescisão indireta do contrato, além da possível atuação do Ministério Público do Trabalho e de repercussões em outras esferas.
E quando a pessoa ocupa cargo público comissionado?
Aqui existe uma situação particularmente sensível. O cargo em comissão é, por natureza, de livre nomeação e exoneração. Isso, porém, não transforma a permanência no cargo em moeda de troca eleitoral.
O comissionado pode, evidentemente, participar voluntariamente de uma campanha. Situação diferente ocorre quando é chamado para segurar bandeiras, comparecer a comícios, distribuir material ou demonstrar apoio político porque teme perder o cargo caso não participe.
A legislação eleitoral também estabelece limites para a utilização de servidores públicos em campanhas, especialmente durante o horário de expediente. Dependendo das circunstâncias e das provas, a prática pode produzir consequências eleitorais, administrativas e em outras esferas jurídicas.
Por isso, mensagens em grupos, convocações, fotografias, listas de presença, testemunhas e qualquer elemento que demonstre que a participação política não foi verdadeiramente espontânea podem assumir grande importância.
A democracia pressupõe liberdade para apoiar um candidato, mas também liberdade para não apoiá-lo.
Participar de uma campanha por convicção é exercício da cidadania. Participar por medo de perder o emprego ou a função não. Fique atento aos seus direitos!


