QUANDO A TECNOLOGIA EXCLUI: OS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NA ERA DIGITAL
- há 19 horas
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A tecnologia facilitou a vida de milhões de pessoas. Hoje, consultas médicas, operações bancárias, benefícios previdenciários, serviços públicos e até documentos podem ser acessados pelo celular.
Mas existe uma pergunta importante:
E quando a tecnologia, em vez de facilitar, impede o acesso?
Para muitas pessoas idosas, tarefas aparentemente simples, baixar um aplicativo, criar uma senha, validar reconhecimento facial, acessar um portal eletrônico ou gerar um código de autenticação? podem representar uma verdadeira barreira.
E o problema se torna ainda mais sério quando aquele procedimento digital é o único caminho disponibilizado para acessar um serviço essencial ou exercer um direito.
A digitalização não pode eliminar o atendimento humano
Modernizar os serviços públicos e privados é necessário. Contudo, eficiência tecnológica não pode significar abandono daqueles que possuem dificuldades de adaptação ao ambiente digital.
A pessoa idosa possui proteção especial no ordenamento jurídico brasileiro.
A Constituição Federal estabelece a proteção à dignidade da pessoa humana e determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, garantindo sua participação na comunidade, sua dignidade e seu bem-estar.
O Estatuto da Pessoa Idosa também assegura atendimento prioritário e proteção contra situações que possam restringir ou dificultar o exercício de seus direitos.
Portanto, quando um banco, órgão público, plano de saúde ou prestador de serviços exige exclusivamente procedimentos digitais que o consumidor não consegue realizar, é preciso analisar se aquela exigência está criando uma barreira desproporcional de acesso.
“Peça para um filho ou neto” não pode ser a solução
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes.
Nem toda pessoa idosa possui filhos, netos ou familiares disponíveis para auxiliá-la.
Além disso, ninguém deveria ser obrigado a entregar senhas bancárias, dados pessoais, documentos ou acesso a aplicativos a terceiros simplesmente porque determinada instituição decidiu eliminar o atendimento presencial.
A autonomia da pessoa idosa também precisa ser preservada.
Inclusão digital significa oferecer tecnologia sem retirar alternativas acessíveis.
Bancos, INSS, saúde e serviços públicos
A dificuldade aparece diariamente em diferentes situações:
* acesso a contas bancárias e empréstimos;
* prova de vida e serviços previdenciários;
* consultas e exames;
* emissão de documentos;
* atendimento em órgãos públicos;
* assinatura eletrônica e reconhecimento facial;
* utilização de aplicativos para acesso a serviços essenciais.
A tecnologia pode e deve existir.
O problema surge quando ela passa de facilidade para condição absoluta de acesso.
Tecnologia também precisa ser acessível
Uma sociedade moderna não é aquela que simplesmente digitaliza todos os serviços.
É aquela que consegue utilizar a tecnologia sem excluir quem não consegue acompanhá-la no mesmo ritmo.
Isso envolve interfaces mais simples, atendimento presencial, suporte telefônico adequado, possibilidade de representação e alternativas para pessoas com dificuldades tecnológicas.
Porque inovação verdadeira não é obrigar todos a se adaptarem à máquina.
É fazer a máquina se adaptar às pessoas.
Teve um direito dificultado por exigências exclusivamente digitais?
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Quando uma instituição cria obstáculos injustificados para que uma pessoa idosa tenha acesso a um serviço, benefício ou direito, pode ser necessário buscar orientação jurídica para verificar quais providências são cabíveis.
A tecnologia deve aproximar direitos das pessoas nunca afastá-las deles.


