ABDOME AGUDO CIRÚRGICO PODE AFASTAR A CARÊNCIA PARA BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
- 13 de ago.
- 2 min de leitura
Em regra, a concessão do benefício por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais. A própria Lei nº 8.213/91, porém, prevê situações em que essa carência pode ser dispensada, inclusive quando o segurado é acometido por doença ou afecção incluída em lista oficial dos Ministérios da Saúde e da Previdência.
Em 2022, essa lista foi ampliada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que passou a incluir expressamente o abdome agudo cirúrgico entre as hipóteses de isenção de carência para os benefícios por incapacidade.
Na prática, isso significa que o segurado que começou a contribuir há pouco tempo pode, em determinadas situações, ter direito ao benefício mesmo sem completar as 12 contribuições exigidas normalmente.
Não basta ter realizado uma cirurgia. Esse ponto é essencial.
O INSS esclarece que o abdome agudo cirúrgico somente será enquadrado como hipótese de dispensa de carência quando apresentar evolução aguda e critérios de gravidade, situação que será avaliada pela Perícia Médica Federal.
Portanto, não é qualquer cirurgia abdominal que autoriza automaticamente o afastamento da carência. É necessário demonstrar que o quadro clínico efetivamente se enquadra na hipótese prevista na regulamentação.
Além disso, continuam sendo exigidos os demais requisitos do benefício, especialmente a qualidade de segurado e a efetiva incapacidade para o trabalho pelo período legalmente exigido.
Por que essa mudança é importante?
A inclusão do abdome agudo cirúrgico ampliou a proteção previdenciária em situações graves e inesperadas, nas quais o segurado pode ser submetido a uma cirurgia de urgência pouco tempo depois de ingressar ou retornar ao Regime Geral de Previdência Social.
Assim, a ausência das 12 contribuições não significa, por si só, que o segurado não tenha direito ao benefício.
Fique atento aos seus direitos. Em situações de incapacidade súbita e grave, conhecer as hipóteses de dispensa de carência pode ser decisivo para garantir a proteção previdenciária.


