QUEM CUIDA DE UM FAMILIAR IDOSO TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?
- 20 de ago.
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É muito comum ouvir falar em “auxílio-acompanhante” para quem cuida de um pai, mãe ou outro familiar idoso. Mas essa informação precisa ser esclarecida.
Não existe, no INSS, um benefício automático pago ao familiar apenas pelo fato de prestar cuidados.
O que existe é o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, quando o aposentado comprova que necessita da assistência permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia.
Esse valor é pago ao próprio aposentado, e não ao cuidador.
A pessoa que presta essa assistência pode ser um familiar ou outra pessoa. O ponto principal é demonstrar que o aposentado realmente depende de ajuda permanente.
Além disso, o adicional de 25% está previsto especificamente para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, não sendo automaticamente aplicável às demais modalidades de aposentadoria.
Por isso, antes de acreditar em informações sobre um suposto “benefício para cuidador”, é importante verificar qual benefício o familiar recebe e se estão presentes os requisitos legais.
Informação correta também protege direitos.


