NEM TODO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO VEM DO CHEFE: EMPRESA É CONDENADA POR SE OMITIR DIANTE DE AGRESSÕES PRATICADAS POR SUBORDINADO
- 14 de jul.
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Quando se fala em assédio moral no trabalho, a primeira imagem que vem à mente é a de um superior hierárquico humilhando ou constrangendo um empregado. Embora essa seja a situação mais comum, ela está longe de ser a única.
O assédio moral pode ocorrer em qualquer direção dentro da relação de trabalho. Pode partir de colegas de mesma hierarquia, de grupos organizados e, em situações menos frequentes, até mesmo de subordinados contra seus superiores.
Foi justamente esse o entendimento reafirmado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao manter a condenação de uma montadora ao pagamento de R$ 238 mil por danos morais a um líder de equipe que sofreu assédio moral e xenofobia praticados por um empregado subordinado.
Mais do que reconhecer o direito à indenização, a decisão reforça um importante princípio do Direito do Trabalho: o dever do empregador de proteger a integridade física e psicológica de todos os trabalhadores, independentemente da posição que ocupem na empresa.
O caso
Conforme ficou comprovado no processo, o líder de equipe passou a sofrer reiteradas ofensas de caráter discriminatório relacionadas à sua origem nordestina, além de constantes episódios de desrespeito praticados por um subordinado.
O aspecto mais relevante da decisão, entretanto, não foi apenas a conduta do agressor.
As provas demonstraram que a empresa tinha pleno conhecimento das agressões. Reclamações foram apresentadas e a situação chegou ao conhecimento da empregadora, que, apesar disso, não adotou medidas eficazes para impedir a continuidade dos fatos.
Enquanto o empregado responsável pelas ofensas permaneceu normalmente em suas funções, a vítima desenvolveu quadro depressivo relacionado ao ambiente de trabalho e acabou sendo desligada da empresa.
Foi justamente essa omissão que fundamentou a responsabilização da empregadora.
O assédio moral não depende da hierarquia
No meio jurídico, esse fenômeno costuma ser denominado assédio moral ascendente, expressão utilizada quando a violência psicológica é dirigida por subordinados contra um superior hierárquico.
Embora menos conhecido, esse tipo de assédio produz consequências tão graves quanto qualquer outra forma de violência no ambiente de trabalho.
A dignidade da pessoa humana não está vinculada ao cargo ocupado. O sofrimento psicológico, o adoecimento emocional e os prejuízos profissionais podem atingir qualquer trabalhador, seja ele empregado, supervisor, gerente ou diretor.
Por essa razão, o ordenamento jurídico protege a pessoa e não a posição hierárquica que ela exerce.
A responsabilidade da empresa
A decisão do TST também evidencia que o dever do empregador vai muito além de simplesmente aplicar sanções disciplinares quando um conflito já se instalou.
A empresa possui o dever jurídico de prevenir situações de assédio, investigar denúncias, adotar providências eficazes e preservar um ambiente de trabalho saudável.
Quando permanece inerte diante de agressões das quais tem conhecimento, contribui para a perpetuação da violência e pode ser responsabilizada pelos danos causados à vítima.
Esse entendimento decorre dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, além do dever geral de proteção imposto ao empregador pela legislação trabalhista.
Um ambiente saudável protege todos
A decisão representa um importante alerta para empresas e trabalhadores.
O combate ao assédio moral não pode ser direcionado apenas às relações entre chefes e subordinados. A construção de um ambiente profissional respeitoso depende da atuação de toda a organização.
Independentemente de quem pratique a agressão, toda denúncia deve ser apurada com seriedade, imparcialidade e rapidez.
Ignorar conflitos internos ou minimizar comportamentos abusivos pode gerar consequências muito mais graves, tanto para a saúde do trabalhador quanto para a responsabilidade jurídica da empresa.
Conclusão
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho demonstra que o assédio moral não é definido por quem ocupa maior ou menor posição hierárquica, mas pela violação da dignidade do trabalhador.
Sempre que a empresa tiver conhecimento de práticas abusivas e deixar de agir para impedir sua continuidade, poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados à vítima.
Mais do que evitar condenações judiciais, prevenir o assédio significa cumprir um dever legal e fortalecer um ambiente de trabalho baseado no respeito, na igualdade e na valorização das pessoas.


