top of page
Buscar

INFLUENCIADORES PODEM SER RESPONSABILIZADOS POR PREJUÍZOS CAUSADOS PELA PUBLICIDADE DE APOSTAS ONLINE?

  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura

Processo movido contra influenciadores digitais reacende o debate sobre os limites da responsabilidade civil na divulgação de plataformas de apostas.


A crescente popularização das apostas esportivas e dos jogos de azar on-line trouxe consigo uma nova realidade: a intensa participação de influenciadores digitais na divulgação dessas plataformas. Recentemente, esse tema voltou ao centro das discussões após o ajuizamento de uma ação indenizatória em que um consumidor busca responsabilizar os influenciadores Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia pelos prejuízos financeiros que afirma ter sofrido em apostas realizadas após acompanhar as campanhas publicitárias divulgadas por eles.


É importante esclarecer que o processo ainda está em fase inicial e não existe qualquer decisão judicial reconhecendo responsabilidade dos influenciadores. Trata-se, por ora, de alegações que serão analisadas pelo Poder Judiciário. Ainda assim, o caso desperta uma importante reflexão jurídica: até onde vai a responsabilidade de quem promove um produto ou serviço nas redes sociais?



A publicidade também possui limites

A atividade publicitária é legítima e desempenha papel fundamental na economia. Contudo, ela deve observar princípios previstos na legislação brasileira, especialmente o dever de informar de maneira clara, adequada e verdadeira.


Quando uma campanha publicitária omite riscos relevantes, transmite expectativas irreais ou induz o consumidor a acreditar que determinado resultado é facilmente alcançado, pode surgir a discussão acerca da responsabilidade civil daqueles que participaram da divulgação.


No caso das plataformas de apostas, a preocupação é ainda maior diante do potencial de endividamento e do risco de desenvolvimento de comportamentos compulsivos relacionados ao jogo.


O influenciador responde automaticamente pelos prejuízos?

A resposta é não.


O simples fato de divulgar uma plataforma não significa, por si só, que o influenciador será condenado a indenizar consumidores.


A responsabilidade dependerá da análise das circunstâncias específicas de cada caso, bem como das provas produzidas durante o processo judicial.


O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado?

Dependendo das circunstâncias, sim.


O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda publicidade deve ser veiculada de forma clara, precisa e verdadeira, proibindo práticas enganosas ou abusivas.


Se ficar demonstrado que determinada campanha ultrapassou esses limites legais, poderá surgir discussão acerca da responsabilidade daqueles que participaram da sua divulgação.


Entretanto, isso não significa que toda pessoa que perdeu dinheiro em apostas terá automaticamente direito à indenização. A análise sempre dependerá dos fatos concretos e das provas apresentadas ao Judiciário.

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

  • Whatsapp
  • Ícone do Facebook Preto
bottom of page