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FARMÁCIA PODE EXIGIR CPF PARA CONCEDER DESCONTO?

  • 17 de ago.
  • 2 min de leitura

A pergunta “qual é o seu CPF?” tornou-se comum nos balcões das farmácias brasileiras. Mas uma recente decisão judicial reacendeu a discussão sobre os limites dessa prática.


A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e determinou que a empresa deixe de condicionar descontos e promoções ao fornecimento obrigatório do CPF ou de outros dados pessoais.


O problema não é simplesmente pedir o CPF

A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD — não proíbe automaticamente a coleta do CPF.

A empresa, entretanto, precisa ter uma finalidade legítima para utilizar aquele dado, informar adequadamente o consumidor e observar princípios como necessidade, transparência e segurança.


Quando o fornecimento do dado passa a ser condição para que o consumidor tenha acesso a um preço significativamente menor, surge uma questão importante: essa escolha é realmente livre?


Foi justamente esse um dos pontos considerados pela Justiça.


Dados de saúde merecem proteção especial!

No caso das farmácias, a preocupação é ainda maior.

O histórico de aquisição de medicamentos pode revelar ou permitir inferências sobre doenças, tratamentos e outras informações relacionadas à saúde do consumidor.

Por isso, a utilização dessas informações para criação de perfis de consumo, publicidade ou compartilhamento com terceiros exige especial cuidado e vem sendo objeto de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD.


E o consumidor, pode recusar?

De acordo com a decisão proferida no caso da Drogasil, o consumidor não pode ser economicamente penalizado simplesmente por optar por não fornecer seus dados pessoais para obter uma promoção oferecida pela empresa.


A discussão deixa uma mensagem importante:

Seus dados pessoais possuem valor e não devem ser entregues sem que você saiba por que estão sendo solicitados e como serão utilizados.


Ao fornecer CPF ou qualquer outra informação, o consumidor pode perguntar:

Por que esse dado é necessário?

Para qual finalidade será utilizado?

Será compartilhado com terceiros?

Posso realizar a compra ou obter o preço anunciado sem fornecê-lo?


Proteção de dados também é direito do consumidor.


Fique atento aos seus direitos.

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

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