CAT DEVE SER EMITIDA EM 24 HORAS? ENTENDA O PRAZO CORRETO
É comum ouvir que a Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT, deve ser emitida “em até 24 horas”.
Mas essa não é exatamente a regra prevista em lei.
O art. 22 da Lei nº 8.213/91 determina que a empresa comunique o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.
Assim, se o acidente ocorrer numa sexta-feira, por exemplo, a comunicação poderá ser realizada no próximo dia útil.
A CAT não é somente para acidentes típicos
A comunicação também pode ser utilizada nos casos de doença profissional ou doença do trabalho, quando o adoecimento tiver relação com a atividade exercida ou com as condições em que o trabalho era realizado.
Por isso, a CAT tem importância não apenas para registrar uma ocorrência, mas também para preservar informações relevantes à proteção previdenciária e trabalhista do empregado.
E se a empresa não emitir?
A empresa que deixa de cumprir a obrigação no prazo legal pode sofrer multa administrativa, conforme prevê a própria Lei nº 8.213/91.
Mas a recusa da empresa não impede a emissão da CAT. Ela também pode ser registrada pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.
E há algo ainda mais importante:
A ausência da CAT não apaga o acidente nem impede, por si só, o reconhecimento de uma doença ocupacional.
A existência do nexo com o trabalho poderá ser demonstrada por documentos médicos, histórico das atividades, condições laborais e demais provas.
Informação também protege direitos
Quando ocorre um acidente ou surge uma doença possivelmente relacionada ao trabalho, conhecer a forma correta de agir pode evitar que direitos sejam perdidos.
A empresa tem um dever.
O trabalhador tem direito à informação e à proteção.


