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CAT DEVE SER EMITIDA EM 24 HORAS? ENTENDA O PRAZO CORRETO

7 de set.
2 min de leitura

É comum ouvir que a Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT, deve ser emitida “em até 24 horas”.


Mas essa não é exatamente a regra prevista em lei.


O art. 22 da Lei nº 8.213/91 determina que a empresa comunique o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.


Assim, se o acidente ocorrer numa sexta-feira, por exemplo, a comunicação poderá ser realizada no próximo dia útil.


A CAT não é somente para acidentes típicos

A comunicação também pode ser utilizada nos casos de doença profissional ou doença do trabalho, quando o adoecimento tiver relação com a atividade exercida ou com as condições em que o trabalho era realizado.


Por isso, a CAT tem importância não apenas para registrar uma ocorrência, mas também para preservar informações relevantes à proteção previdenciária e trabalhista do empregado.


E se a empresa não emitir?

A empresa que deixa de cumprir a obrigação no prazo legal pode sofrer multa administrativa, conforme prevê a própria Lei nº 8.213/91.

Mas a recusa da empresa não impede a emissão da CAT. Ela também pode ser registrada pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.


E há algo ainda mais importante:

A ausência da CAT não apaga o acidente nem impede, por si só, o reconhecimento de uma doença ocupacional.

A existência do nexo com o trabalho poderá ser demonstrada por documentos médicos, histórico das atividades, condições laborais e demais provas.


Informação também protege direitos

Quando ocorre um acidente ou surge uma doença possivelmente relacionada ao trabalho, conhecer a forma correta de agir pode evitar que direitos sejam perdidos.


A empresa tem um dever.

O trabalhador tem direito à informação e à proteção.

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

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