ESTELIONATO EMOCIONAL: QUANDO O AMOR SE TRANSFORMA EM INSTRUMENTO DE FRAUDE
A Justiça brasileira reconhece que a manipulação de sentimentos para obter vantagens financeiras pode gerar indenização por danos materiais e morais.
O amor pressupõe confiança, respeito e reciprocidade. Entretanto, nem sempre aquilo que se apresenta como uma relação afetiva corresponde a um sentimento verdadeiro.
Existem situações em que a aproximação amorosa é utilizada como instrumento de manipulação, criando vínculos de confiança com o propósito de obter vantagens financeiras.
É nesse contexto que surge o chamado estelionato sentimental, também conhecido como estelionato amoroso ou emocional.
Quando o relacionamento ultrapassa os limites do afeto
Imagine alguém que inicia uma relação amorosa, demonstra carinho, faz promessas de um futuro em comum e, gradualmente, passa a solicitar dinheiro.
Primeiro, surge uma emergência financeira. Depois, uma dívida inesperada, um tratamento médico, uma oportunidade de negócio ou qualquer outra justificativa capaz de despertar solidariedade.
A pessoa apaixonada, acreditando na sinceridade daquele relacionamento, realiza transferências, contrai empréstimos e compromete suas próprias economias.
Com o tempo, descobre que o sentimento foi utilizado para conquistar sua confiança e obter vantagens patrimoniais.
Nessas circunstâncias, o problema deixa de ser apenas uma decepção amorosa e pode configurar um ilícito civil, com consequências jurídicas.
O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça?
Em julgamento realizado em 20 de maio de 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o estelionato sentimental pode gerar obrigação de indenizar.
No caso analisado, uma mulher foi induzida a contrair empréstimos e entregar aproximadamente R$ 40 mil ao companheiro, que se aproveitou da relação afetiva para obter benefícios financeiros.
Foram mantidas as condenações de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
A decisão demonstra que a existência de um relacionamento amoroso não afasta a responsabilidade de quem age de má-fé para explorar financeiramente a outra pessoa.
Referência jurisprudencial: STJ, REsp 2.208.310/SP, Quarta Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 20/05/2025, publicado no DJEN de 28/05/2025.
Toda decepção amorosa gera indenização?
Não.
O término de um relacionamento, a ausência de reciprocidade e as promessas afetivas não cumpridas, isoladamente, não configuram estelionato sentimental.
Para o reconhecimento da responsabilidade civil, é necessário demonstrar a conduta ilícita, os danos sofridos e a relação entre eles.
A questão fundamental está na utilização deliberada da confiança e da vulnerabilidade emocional para obter vantagens indevidas.
Também é importante distinguir os presentes e as despesas comuns de um relacionamento dos valores entregues em razão de uma fraude.
E quando a violência é psicológica?
Nem toda relação abusiva envolve prejuízo financeiro.
Ameaças, humilhações, chantagens, isolamento e manipulação podem constituir formas de violência psicológica.
O artigo 147-B do Código Penal prevê o crime de violência psicológica contra a mulher, enquanto a Lei Maria da Penha também estabelece mecanismos de proteção em situações de violência doméstica e familiar.
Portanto, embora o estelionato sentimental e a violência psicológica sejam situações juridicamente distintas, determinadas condutas podem envolver ambas as formas de abuso.
Cada situação exige análise individualizada dos fatos e das provas disponíveis.
Como a vítima pode buscar seus direitos?
A preservação das provas é fundamental.
Conversas por aplicativos, comprovantes de transferências, contratos de empréstimos, mensagens contendo pedidos de dinheiro e demais documentos que demonstrem a dinâmica do relacionamento podem contribuir para a apuração dos fatos.
Dependendo das circunstâncias, poderá existir fundamento para a reparação dos prejuízos materiais e morais, além da avaliação de eventual responsabilidade criminal.
A orientação jurídica é importante para identificar a natureza da conduta e as medidas cabíveis.
O afeto não pode servir de instrumento para a exploração
A confiança depositada em alguém não representa autorização para ser enganado.
Relacionamentos podem terminar, sentimentos podem mudar e projetos podem não se realizar. Essas situações fazem parte da vida afetiva.
O que não se pode admitir é a utilização consciente do sentimento de outra pessoa como meio de exploração e enriquecimento indevido.
A evolução do entendimento judicial sobre o estelionato sentimental reforça que a proteção da dignidade humana também alcança as relações afetivas.
Porque amar alguém não significa abrir mão do direito ao respeito, à própria dignidade e à proteção do patrimônio.
A configuração de responsabilidade civil ou criminal depende da análise das circunstâncias de cada caso.


