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GESTAÇÃO DE ALTO RISCO PASSA A INTEGRAR EXPRESSAMENTE O ROL DE DISPENSA DE CARÊNCIA DO INSS

  • 29 de jul.
  • 2 min de leitura

Uma importante mudança na proteção previdenciária das gestantes foi publicada no Diário Oficial da União.


A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 incluiu expressamente a gestação de alto risco no rol das doenças e afecções que dispensam o cumprimento da carência para a concessão de benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social.


Na prática, a segurada diagnosticada com gestação de alto risco poderá requerer o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ainda que não tenha completado as 12 contribuições mensais normalmente exigidas pelo INSS.


O benefício será concedido automaticamente?

Não.


A nova regra dispensa apenas o cumprimento da carência previdenciária.


A gestante ainda deverá demonstrar:


  • que possui qualidade de segurada do INSS;

  • que a gestação foi clinicamente classificada como de alto risco;

  • que existe recomendação médica para o afastamento do trabalho;

  • e que a condição a incapacita para sua atividade habitual por período superior a 15 dias.


Por isso, é importante apresentar relatório médico detalhado, exames, prontuários e documentos que expliquem os riscos da continuidade do trabalho para a gestante ou para o bebê.


Entendimento já reconhecido pela Justiça
A proteção não surgiu apenas agora.

A Justiça Federal já havia determinado que o INSS não poderia exigir carência das seguradas com gestação de alto risco e recomendação médica de afastamento superior a 15 dias. Em 2018, decisão proferida em Ação Civil Pública estabeleceu essa proteção com alcance nacional.


Posteriormente, a Turma Nacional de Uniformização consolidou o entendimento no Tema 220, reconhecendo que a gravidez de alto risco, diante de sua gravidade e especificidade, autoriza a dispensa da carência para o acesso aos benefícios por incapacidade.

A nova portaria incorpora esse entendimento às normas administrativas que devem ser observadas pelo INSS.


Atenção: não se trata de salário-maternidade
O benefício por incapacidade temporária possui finalidade diferente do salário-maternidade.

Ele é devido quando, durante a gestação, a segurada fica impossibilitada de exercer seu trabalho em razão de uma condição clínica de alto risco. Já o salário-maternidade está relacionado ao nascimento, à adoção ou às demais situações previstas na legislação.


Pedido negado por falta de carência pode ser revisto?

A segurada que teve o benefício negado exclusivamente porque ainda não possuía 12 contribuições poderá buscar uma análise jurídica do caso.


Dependendo da data do pedido, dos documentos médicos e da situação do processo administrativo ou judicial, poderá ser possível contestar o indeferimento e requerer o pagamento das parcelas devidas.


A gestação de alto risco exige proteção, cuidado e segurança.

Conhecer os direitos previdenciários pode fazer toda a diferença nesse momento.

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

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