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TST SUSPENDE PENHORA DE 30% SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE MULHER DE 80 ANOS

  • 24 de mar.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão da penhora do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma idosa de 80 anos, reconhecendo que a medida comprometia sua subsistência e violava o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e possui natureza estritamente assistencial. Por não se tratar de remuneração ou aposentadoria, o benefício visa garantir o mínimo existencial àqueles que não possuem meios de prover a própria manutenção.

 

Ao analisar o caso, a Corte destacou que a constrição judicial sobre valores provenientes desse benefício é incompatível com sua finalidade, pois compromete a sobrevivência do beneficiário, especialmente quando se trata de pessoa idosa e hipervulnerável.

 

A decisão reforça entendimento consolidado de que verbas de caráter alimentar e assistencial devem ser protegidas contra penhoras, sobretudo quando indispensáveis à manutenção da dignidade e da vida do beneficiário.


 
 

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