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AVISO PRÉVIO: REGRAS, DIREITOS E QUANDO A DEMISSÃO PODE SER REVERTIDA

  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

O aviso prévio é a comunicação de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, e cada modalidade possui regras próprias que devem ser respeitadas.


AVISO PRÉVIO TRABALHADO:

Quando o aviso é trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente.

Se a demissão foi sem justa causa por iniciativa da empresa, o trabalhador pode optar pela redução de duas horas da jornada diária ou pela dispensa do trabalho nos sete últimos dias do aviso, sem prejuízo do salário.


AVISO PRÉVIO INDENIZADO:

No aviso indenizado, o empregado é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente ao período do aviso.

Esse tempo continua sendo considerado para efeitos legais, influenciando o cálculo das verbas rescisórias.


AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL:

Além dos 30 dias previstos na CLT, a Lei nº 12.506/2011 determina o acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.

A demissão pode ser revertida?

Sim, em algumas situações.



A Justiça do Trabalho pode reconhecer a nulidade da demissão quando houver, por exemplo:


* dispensa durante período de estabilidade (gestante, empregado acidentado, dirigente sindical, entre outros);

* demissão discriminatória;

* descumprimento de garantias previstas em lei ou em norma coletiva;

* irregularidades que comprometam a validade da rescisão.


Cada caso deve ser analisado individualmente. Fique atento!


Antes de assinar a rescisão, confira se o aviso prévio foi corretamente aplicado e se todas as verbas rescisórias foram pagas.


Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, a orientação jurídica é essencial para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

 
 

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