TEMA 1209 DO STF: O QUE MUDA NA APOSENTADORIA DOS VIGILANTES?
- 14 de jun.
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Durante muitos anos, o reconhecimento da atividade especial dos vigilantes esteve associado à periculosidade inerente à profissão, especialmente quando exercida com porte de arma de fogo.
Entretanto, o julgamento do Tema 1209 pelo Supremo Tribunal Federal trouxe novos contornos para a discussão e reforçou a necessidade de prova técnica adequada para o reconhecimento do tempo especial.
A decisão não extinguiu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O que ocorreu foi a exigência de uma análise mais criteriosa das condições efetivamente enfrentadas pelo trabalhador, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.
Na prática, documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e, em alguns casos, a realização de perícia técnica passaram a ter papel decisivo para o sucesso da demanda.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
A simples função exercida nem sempre será suficiente para garantir o enquadramento especial, tornando indispensável a produção de provas que demonstrem a efetiva exposição a condições que coloquem em risco a integridade física do trabalhador.
A decisão do STF representa uma mudança importante de estratégia para advogados e segurados, exigindo maior atenção à documentação e à qualidade das provas apresentadas ao INSS e ao Poder Judiciário.


