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STJ RECONHECE POSSIBILIDADE DE PENSÃO VITALÍCIA PARA MULHER QUE DEIXOU A CARREIRA PARA CUIDAR DO LAR

  • 26 de fev.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, em determinadas circunstâncias, é possível a fixação de pensão alimentícia por prazo indeterminado (muitas vezes chamada de “vitalícia”) à mulher que deixou sua carreira profissional para se dedicar integralmente ao cuidado do lar e dos filhos.

 

A decisão não cria uma regra automática. Ela reafirma algo essencial: o casamento e a união estável geram deveres recíprocos de solidariedade.

 

Importante esclarecer:


A pensão não é obrigatoriamente vitalícia.

Ela pode ser:

•  Transitória (para permitir reorganização profissional);

•  Por prazo determinado;

•  Ou, em hipóteses excepcionais, por prazo indeterminado

 

Tudo depende da análise concreta do caso.

 

O que o STJ reforça é que o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos possuem valor econômico e social  ainda que não remunerado.

 
 

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

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