STJ RECONHECE POSSIBILIDADE DE PENSÃO VITALÍCIA PARA MULHER QUE DEIXOU A CARREIRA PARA CUIDAR DO LAR
- 26 de fev.
- 1 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, em determinadas circunstâncias, é possível a fixação de pensão alimentícia por prazo indeterminado (muitas vezes chamada de “vitalícia”) à mulher que deixou sua carreira profissional para se dedicar integralmente ao cuidado do lar e dos filhos.
A decisão não cria uma regra automática. Ela reafirma algo essencial: o casamento e a união estável geram deveres recíprocos de solidariedade.
Importante esclarecer:
A pensão não é obrigatoriamente vitalícia.
Ela pode ser:
• Transitória (para permitir reorganização profissional);
• Por prazo determinado;
• Ou, em hipóteses excepcionais, por prazo indeterminado
Tudo depende da análise concreta do caso.
O que o STJ reforça é que o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos possuem valor econômico e social ainda que não remunerado.


