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STJ RECONHECE CAPACITISMO E CONDENA OPERADORA POR OMISSÃO NA CONTRATAÇÃO DE PLANO PARA CRIANÇA COM TEA

  • 12 de fev.
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, firmou entendimento de que a omissão ou demora injustificada na contratação de plano de saúde para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode configurar prática discriminatória — inclusive caracterizada como capacitismo.

 

No caso analisado (REsp 2.155.080 – SP), a operadora deixou transcorrer prazos sem confirmar a adesão ou ativar o plano coletivo empresarial, impedindo o acesso da criança a tratamento essencial. O Tribunal de origem tratou a situação como mero inadimplemento contratual, mas o STJ reformou a decisão. Para o colegiado, pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012), e as operadoras têm dever de boa-fé objetiva e colaboração (art. 422 do Código Civil). A omissão, quando inviabiliza tratamento necessário, viola a dignidade da pessoa humana e gera dano moral indenizável.

 

Capacitismo por omissão:

O julgamento destaca que o capacitismo pode se manifestar não apenas por negativa expressa, mas também por burocracia excessiva, demora estratégica ou silêncio que impeça o acesso ao serviço.

 

Impactos:

A decisão reforça a responsabilização de operadoras por atrasos injustificados, amplia a proteção das pessoas com deficiência e sinaliza maior rigor regulatório e judicial no setor de saúde suplementar.

 
 

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