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STJ: EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ANALFABETO EM CAIXA ELETRÔNICO PODE SER ANULADO

  • 19 de jun.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão em defesa dos consumidores mais vulneráveis ao reconhecer a nulidade de contratos bancários realizados por pessoa analfabeta por meio de autoatendimento eletrônico.

No caso analisado, uma instituição financeira sustentava que a utilização do cartão bancário com chip e da senha pessoal seria suficiente para validar a contratação do empréstimo. O argumento, contudo, foi rejeitado pelo Tribunal.

Para os ministros, a evolução tecnológica não afasta a necessidade de observância das formalidades legais destinadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente quando se trata de consumidores analfabetos.

A decisão reafirma a aplicação do artigo 595 do Código Civil, segundo o qual os contratos escritos firmados por pessoa analfabeta exigem formalidades específicas para sua validade, dentre elas a assinatura a rogo, acompanhada de testemunhas.

Em outras palavras, o simples fato de o dinheiro ter sido disponibilizado na conta ou de terem sido utilizados cartão e senha não é suficiente para convalidar um contrato que a própria lei considera inválido.

decisão reforça um princípio fundamental do Direito: a inclusão digital não pode servir de justificativa para a supressão de direitos ou para a flexibilização de mecanismos de proteção destinados justamente àqueles que mais necessitam deles.

Para milhares de aposentados e pensionistas que enfrentam descontos decorrentes de contratos cuja contratação sequer compreendem, o entendimento representa importante instrumento de defesa contra abusos e fraudes bancárias.

 
 

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