STF VALIDA LEI QUE RECONHECE VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA
- 2 de abr.
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O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.
A norma assegura às pessoas com perda da visão em um dos olhos o enquadramento como pessoa com deficiência (PcD), garantindo acesso a políticas públicas de inclusão, como reserva de vagas em concursos públicos, benefícios e outras medidas de proteção previstas na legislação brasileira.
Ao analisar a questão, o STF entendeu que a lei busca promover igualdade de oportunidades e inclusão social, reconhecendo as limitações funcionais enfrentadas por quem possui visão monocular.
A decisão reforça a importância de políticas públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos das pessoas com deficiência.


