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STF (TEMA 1.209) DECIDE QUE VIGILANTE NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL NO RGPS

  • 17 de fev.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.209 (repercussão geral) e fixou entendimento de que a atividade de vigilante, mesmo com porte de arma, não se enquadra como atividade especial para fins de concessão de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi tomada por maioria de 6 votos a 4. 

 

O julgamento ocorreu a partir de recurso do INSS contra precedente do STJ que admitia o enquadramento especial do vigilante com base no risco à integridade física. Com a tese fixada pelo STF, a periculosidade, por si só, não basta para caracterizar tempo especial no RGPS. 

A decisão tende a afetar:

 

  • pedidos administrativos e ações judiciais que buscavam reconhecimento de tempo especial por periculosidade;

  • estratégias de aposentadoria de vigilantes com ou sem arma;

  • processos em andamento que estavam sobrestados aguardando o Tema 1.209.  

 
 

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