STF (TEMA 1.209) DECIDE QUE VIGILANTE NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL NO RGPS
- 17 de fev.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.209 (repercussão geral) e fixou entendimento de que a atividade de vigilante, mesmo com porte de arma, não se enquadra como atividade especial para fins de concessão de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi tomada por maioria de 6 votos a 4.
O julgamento ocorreu a partir de recurso do INSS contra precedente do STJ que admitia o enquadramento especial do vigilante com base no risco à integridade física. Com a tese fixada pelo STF, a periculosidade, por si só, não basta para caracterizar tempo especial no RGPS.
A decisão tende a afetar:
pedidos administrativos e ações judiciais que buscavam reconhecimento de tempo especial por periculosidade;
estratégias de aposentadoria de vigilantes com ou sem arma;
processos em andamento que estavam sobrestados aguardando o Tema 1.209.


