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STF RECONHECE NACIONALIDADE BRASILEIRA A FILHOS ADOTIVOS NASCIDOS NO EXTERIOR

  • 31 de mar.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, nas mesmas condições asseguradas aos filhos biológicos de brasileiros.

 

Para a Corte, estabelecer distinção entre filhos biológicos e adotivos viola os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família.

 

Com o entendimento firmado, o STF reafirma que a adoção gera vínculo de filiação pleno, produzindo todos os efeitos jurídicos da filiação biológica, inclusive no que se refere à nacionalidade.

 

A decisão reforça o compromisso constitucional de que nenhum filho pode sofrer discriminação em razão da forma de filiação.

 
 

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