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SIGILO MÉDICO E PROTEÇÃO DE DIREITOS: O QUE ESTABELECE O PARECER CFM Nº 12/2026

  • 19 de mai.
  • 2 min de leitura

O Conselho Federal de Medicina, por meio do Parecer nº 12/2026, reafirmou importante entendimento acerca da proteção ao sigilo médico e à preservação dos direitos fundamentais do paciente.

 

Segundo o parecer, não é ética nem juridicamente admissível a entrega direta de prontuários médicos por hospitais, clínicas e instituições de saúde aos Institutos Médico-Legais (IML), quando solicitados por autoridade policial ou pelo Ministério Público, sem consentimento expresso do paciente ou prévia autorização judicial. A orientação possui especial relevância porque o prontuário médico contém informações extremamente sensíveis, relacionadas à intimidade, à vida privada e à dignidade da pessoa humana. O documento pertence ao paciente, ainda que permaneça sob guarda da instituição de saúde.

 

O parecer também esclarece ponto frequentemente confundido na prática: o dever de comunicar eventual ocorrência criminosa não se confunde com autorização para entrega integral do prontuário médico. Em determinadas situações, especialmente envolvendo violência doméstica, violência sexual ou crimes de ação penal pública, pode existir obrigação legal de comunicação do fato às autoridades competentes. Contudo, isso não afasta automaticamente o dever de preservação do sigilo sobre o conteúdo médico do paciente.

 

Outro aspecto relevante destacado pelo CFM é que o simples fato de o destinatário ser médico legista não autoriza acesso irrestrito ao prontuário. O compartilhamento somente pode ocorrer nas hipóteses legalmente admitidas, como:

 

* consentimento do paciente;

* continuidade legítima da assistência médica;

* atuação integrada de equipe de saúde;

* exercício de defesa profissional;

* determinação judicial.

 

O entendimento reforça a necessidade de controle judicial sobre o acesso a informações médicas sigilosas, cabendo ao magistrado avaliar a pertinência, necessidade e extensão da prova requerida, inclusive podendo limitar o acesso apenas a trechos específicos do prontuário.

 

A discussão ganha ainda mais relevância diante da crescente proteção conferida pela Constituição Federal, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelos princípios que tutelam a privacidade e os direitos da personalidade.

 

Mais do que documento clínico, o prontuário médico representa espaço de confiança entre paciente e profissional de saúde confiança essa que também encontra proteção no Direito.

 
 

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

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