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PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO MENOR SOB GUARDA JUDICIAL

  • 10 de fev.
  • 1 min de leitura

A Lei nº 15.108/2025 consolidou a proteção previdenciária ao menor sob guarda judicial, ao equipará-lo aos filhos para fins de dependência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a alteração promovida na Lei nº 8.213/1991, crianças e adolescentes sob guarda judicial passam a ter direito ao reconhecimento como dependentes do segurado perante o INSS, garantindo acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que preenchidos os requisitos legais.

 

O que isso significa na prática?

 

Crianças e adolescentes que estejam sob guarda judicial poderão ter direito a benefícios previdenciários, como:

 •    Pensão por morte, em caso de falecimento do segurado;

 •    Auxílio-reclusão, se o responsável vier a ser preso.

Requisitos para que o direito seja reconhecido :

 •    Existência de guarda judicial formalmente concedida;

 •    Declaração do segurado;

 •  Comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor não possui meios suficientes para seu próprio sustento e educação.

Com a mudança, o sistema previdenciário volta a cumprir sua função social de amparo às famílias, garantindo maior estabilidade e proteção aos menores que vivem sob guarda judicial.

Trata-se de um avanço significativo na política de proteção social brasileira.

 
 

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

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