PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO MENOR SOB GUARDA JUDICIAL
- 10 de fev.
- 1 min de leitura
A Lei nº 15.108/2025 consolidou a proteção previdenciária ao menor sob guarda judicial, ao equipará-lo aos filhos para fins de dependência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com a alteração promovida na Lei nº 8.213/1991, crianças e adolescentes sob guarda judicial passam a ter direito ao reconhecimento como dependentes do segurado perante o INSS, garantindo acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que preenchidos os requisitos legais.
O que isso significa na prática?
Crianças e adolescentes que estejam sob guarda judicial poderão ter direito a benefícios previdenciários, como:
• Pensão por morte, em caso de falecimento do segurado;
• Auxílio-reclusão, se o responsável vier a ser preso.
Requisitos para que o direito seja reconhecido :
• Existência de guarda judicial formalmente concedida;
• Declaração do segurado;
• Comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor não possui meios suficientes para seu próprio sustento e educação.
Com a mudança, o sistema previdenciário volta a cumprir sua função social de amparo às famílias, garantindo maior estabilidade e proteção aos menores que vivem sob guarda judicial.
Trata-se de um avanço significativo na política de proteção social brasileira.


