NOVA LEI INSTITUI O ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE NO BRASIL
- 21 de abr.
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A Lei nº 15.378/2026, sancionada em 6 de abril, instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo diretrizes voltadas à proteção de pessoas que utilizam serviços de saúde, tanto na rede pública quanto na privada.
A nova legislação tem como objetivo garantir maior autonomia, segurança e transparência no atendimento, reforçando o direito do paciente de participar ativamente das decisões relacionadas ao seu tratamento.
Entre os principais pontos, o Estatuto assegura o acesso a informações claras e completas sobre diagnóstico, riscos e alternativas terapêuticas, além do direito ao consentimento informado, à privacidade e ao tratamento digno e respeitoso.
A norma também fortalece a necessidade de comunicação adequada entre profissionais de saúde e pacientes, buscando evitar falhas de informação e assegurar que as decisões médicas sejam tomadas de forma consciente e compartilhada.
Com a nova lei, o Brasil avança na consolidação de um modelo de atendimento mais humanizado e centrado no paciente, alinhado a padrões internacionais de proteção de direitos na área da saúde.


