NOVA LEI FORTALECE O DIREITO À ORIENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS HOSPITAIS PÚBLICOS
- 15 de jan.
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A Lei nº 15.288/2025, agora em vigor, constitui um avanço significativo na proteção social ao determinar que hospitais públicos e unidades de saúde com serviço social orientem seus pacientes sobre direitos previdenciários junto ao INSS.
A norma reconhece que o ambiente hospitalar é, frequentemente, o local onde a pessoa toma consciência de uma eventual incapacidade para o trabalho. Nesse momento de vulnerabilidade, o acesso a informações qualificadas torna-se essencial. A legislação é especialmente relevante em casos de incapacidade laboral, como aqueles que podem dar direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ao atribuir essa função orientadora aos assistentes sociais da saúde, a lei ajuda a combater a desinformação, prevenir atrasos nos pedidos e minimizar o risco de os pacientes ficarem sem amparo financeiro durante o afastamento.
Dessa forma, a Lei nº 15.288/2025 reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e promove a integração entre o sistema de saúde e a Previdência Social. Trata-se de uma medida preventiva e humanizada, que fortalece a efetividade dos direitos sociais e amplia o acesso à proteção previdenciária justamente quando o cidadão mais precisa.


