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LEI Nº 15.397/2026 ENDURECE COMBATE A FRAUDES DIGITAIS E ALTERA REGRAS DO ESTELIONATO

  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura

A Lei nº 15.397/2026 trouxe mudanças relevantes no Código Penal brasileiro, especialmente no enfrentamento aos crimes patrimoniais praticados por meios eletrônicos e fraudes financeiras digitais.

 

A nova legislação ampliou penas, criou novas figuras típicas e fortaleceu mecanismos de responsabilização criminal relacionados a golpes virtuais, fraudes bancárias e movimentações ilícitas de valores.

 

Entre as principais alterações, destaca-se a revogação do § 5º do art. 171 do Código Penal, fazendo com que o crime de estelionato volte a ser processado mediante ação penal pública incondicionada. Na prática, isso significa que o Ministério Público poderá iniciar a ação penal independentemente da manifestação da vítima.

 

Outro ponto de grande impacto foi o endurecimento no combate à chamada “conta laranja”. A legislação passou a tratar de forma mais rigorosa a conduta de quem cede, empresta ou disponibiliza conta bancária para movimentação de valores ilícitos, prática frequentemente utilizada em golpes eletrônicos e fraudes digitais.

 

A lei também reforça a repressão às chamadas fraudes bancárias, envolvendo:

 

* golpes via PIX;

* invasão de aplicativos financeiros;

* falsas centrais bancárias;

* utilização indevida de dados financeiros;

* movimentações eletrônicas fraudulentas.

 

As alterações refletem uma tentativa de adaptação do sistema penal à crescente sofisticação dos crimes digitais, que atualmente operam com divisão de tarefas, uso de terceiros e pulverização de valores em múltiplas contas bancárias.

 

Além dos impactos criminais, a nova legislação tende a ampliar discussões jurídicas sobre responsabilidade de terceiros, dolo, participação consciente e rastreamento de operações financeiras eletrônicas.

 

A Lei nº 15.397/2026 representa mais um movimento de fortalecimento da política criminal voltada ao combate às fraudes eletrônicas e aos crimes patrimoniais digitais, tema que ganha cada vez mais relevância no cenário jurídico brasileiro.

 
 

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

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