LEI Nº 15.397/2026 ENDURECE COMBATE A FRAUDES DIGITAIS E ALTERA REGRAS DO ESTELIONATO
- 12 de mai.
- 2 min de leitura
A Lei nº 15.397/2026 trouxe mudanças relevantes no Código Penal brasileiro, especialmente no enfrentamento aos crimes patrimoniais praticados por meios eletrônicos e fraudes financeiras digitais.
A nova legislação ampliou penas, criou novas figuras típicas e fortaleceu mecanismos de responsabilização criminal relacionados a golpes virtuais, fraudes bancárias e movimentações ilícitas de valores.
Entre as principais alterações, destaca-se a revogação do § 5º do art. 171 do Código Penal, fazendo com que o crime de estelionato volte a ser processado mediante ação penal pública incondicionada. Na prática, isso significa que o Ministério Público poderá iniciar a ação penal independentemente da manifestação da vítima.
Outro ponto de grande impacto foi o endurecimento no combate à chamada “conta laranja”. A legislação passou a tratar de forma mais rigorosa a conduta de quem cede, empresta ou disponibiliza conta bancária para movimentação de valores ilícitos, prática frequentemente utilizada em golpes eletrônicos e fraudes digitais.
A lei também reforça a repressão às chamadas fraudes bancárias, envolvendo:
* golpes via PIX;
* invasão de aplicativos financeiros;
* falsas centrais bancárias;
* utilização indevida de dados financeiros;
* movimentações eletrônicas fraudulentas.
As alterações refletem uma tentativa de adaptação do sistema penal à crescente sofisticação dos crimes digitais, que atualmente operam com divisão de tarefas, uso de terceiros e pulverização de valores em múltiplas contas bancárias.
Além dos impactos criminais, a nova legislação tende a ampliar discussões jurídicas sobre responsabilidade de terceiros, dolo, participação consciente e rastreamento de operações financeiras eletrônicas.
A Lei nº 15.397/2026 representa mais um movimento de fortalecimento da política criminal voltada ao combate às fraudes eletrônicas e aos crimes patrimoniais digitais, tema que ganha cada vez mais relevância no cenário jurídico brasileiro.


