FOLGA REMUNERADA PARA EXAMES: O QUE MUDA NA CLT
- 14 de abr.
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A Lei nº 15.377/2026, alterou dispositivos da CLT e passou a exigir das empresas maior atuação na informação e conscientização sobre saúde preventiva no ambiente de trabalho.
Entre as medidas previstas, os empregadores deverão divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, promover ações de conscientização sobre HPV e cânceres como os de mama, colo do útero e próstata, além de orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
A legislação também reforça o dever de informar os empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, nos termos previstos na CLT.
Outro ponto importante é que o trabalhador poderá se ausentar por até três dias a cada 12 meses para a realização desses exames, medida que busca incentivar o diagnóstico precoce e fortalecer a cultura de prevenção.
Mais do que uma obrigação formal, a nova norma sinaliza uma tendência de maior integração entre políticas de saúde pública e relações de trabalho, exigindo das empresas ações efetivas de comunicação e conscientização no ambiente corporativo.


