top of page
Buscar

ESTABILIDADE GESTANTE: PROTEÇÃO GARANTIDA À MATERNIDADE

  • 14 de mai.
  • 1 min de leitura

A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional criada para proteger a maternidade, a dignidade da mulher trabalhadora e o desenvolvimento da criança.


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542, consolidou o entendimento de que essa proteção possui natureza ampla e deve ser observada independentemente da modalidade de contratação, alcançando diferentes regimes de trabalho.


Na prática, a empregada gestante possui proteção contra dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em situações de desligamento irregular, é possível buscar judicialmente a reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade.


A jurisprudência também reconhece que a garantia tem caráter social e protetivo, razão pela qual o desconhecimento prévio da gravidez pelo empregador não afasta, por si só, o direito à estabilidade.


Além da manutenção do vínculo empregatício, a proteção assegura importantes reflexos trabalhistas e previdenciários, como licença-maternidade, salários do período estabilitário e demais verbas correlatas.


A informação correta é fundamental para evitar violações de direitos e assegurar a efetiva proteção à maternidade.

 
 

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

  • Whatsapp
  • Ícone do Facebook Preto
bottom of page