CLT GARANTE DUAS SEMANAS DE AFASTAMENTO À TRABALHADORA EM CASO DE ABORTO
- 16 de abr.
- 1 min de leitura
A legislação trabalhista brasileira prevê proteção específica à trabalhadora que sofre aborto não criminoso, garantindo período de afastamento para recuperação física e emocional.
De acordo com o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empregada tem direito a duas semanas de repouso remunerado após a ocorrência do aborto, mediante apresentação de atestado médico.
Durante esse período, a trabalhadora recebe remuneração integral e tem assegurado o direito de retornar à mesma função que exercia antes do afastamento.
É importante destacar que esse afastamento não se confunde com a licença-maternidade, aplicável apenas em casos de nascimento com vida ou nas hipóteses legais de adoção.
Além disso, a legislação não prevê estabilidade provisória no emprego nessa situação, diferentemente do que ocorre durante a gestação.
A norma busca garantir condições mínimas para a recuperação da trabalhadora, reforçando a necessidade de que empresas e empregadores atuem com sensibilidade, respeito e acolhimento diante de um momento que, muitas vezes, envolve não apenas questões de saúde, mas também forte impacto emocional.


