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CITAÇÃO POR WHATSAPP É VÁLIDA MESMO SEM LEITURA, DECIDE TST

  • 20 de mar.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que a citação enviada por WhatsApp pode ser considerada válida mesmo sem a confirmação de leitura da mensagem. A decisão foi proferida pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que manteve ato processual ao entender que o envio ao número correto do destinatário é suficiente para a validade da comunicação.

 

Segundo o colegiado, a finalidade da citação dar ciência da existência da ação  pode ser atendida quando há prova de que a mensagem foi encaminhada ao telefone efetivamente vinculado à parte, ainda que não haja resposta ou os conhecidos “tiques azuis” do aplicativo.

 

O entendimento acende alerta para os jurisdicionados, já que a ausência de leitura não impede o início dos prazos processuais.

 

Mais atenção a validade não é automática: permanece a possibilidade de questionamento quando houver dúvidas sobre a titularidade do número, falhas no envio, fraude ou impossibilidade de acesso ao aplicativo.

 
 

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