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BURNOUT E O DIREITO AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

  • 15 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

A síndrome de burnout é reconhecida como um transtorno relacionado ao trabalho e pode comprometer de forma significativa a saúde física e mental do trabalhador. Quando a condição impede ou limita o exercício da atividade profissional, é possível o acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e, em casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovada a incapacidade por meio de avaliação médica e atendidos os requisitos legais.

A análise adequada do caso concreto é essencial para assegurar a proteção previdenciária prevista em lei.

 
 

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