AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA PRESENCIAL: O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS DO INSS?
- 27 de mar.
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A concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial passou a ter previsão legal com a Lei nº 15.265/2025, sendo atualmente disciplinada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026. A nova regulamentação ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo do benefício concedido apenas com base em documentos médicos, por meio do sistema Atestmed, com vigência a partir de 30 de março. A medida amplia a celeridade na análise, mas também exige maior rigor técnico na prova apresentada.
Na prática, o atestado médico assume papel central e deve conter elementos completos, como CID, período de afastamento, identificação do profissional e descrição clara da incapacidade. A ausência dessas informações pode levar ao indeferimento do pedido, transferindo ao segurado o ônus de apresentar documentação robusta desde o início. Embora a norma permita a análise documental, a possibilidade de decisão sem avaliação presencial levanta questionamentos jurídicos relevantes quanto à suficiência da prova e à efetiva proteção do segurado.
Em caso de negativa, o prazo para recurso administrativo é de 30 dias, permanecendo a perícia presencial como etapa possível diante de inconsistências ou insuficiência documental. Assim, embora a medida represente avanço na agilização dos processos, reforça-se a importância da orientação jurídica adequada, sobretudo diante do caráter alimentar do benefício e dos riscos de indeferimento por falhas formais


