ACIDENTE DE TRABALHO E AMPARO PREVIDENCIÁRIO
- 15 de dez. de 2025
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O acidente de trabalho, assim como a doença ocupacional a ele equiparada, pode gerar incapacidade temporária ou permanente para o exercício da atividade profissional.
Nesses casos, a legislação previdenciária assegura proteção específica ao trabalhador, por meio de benefícios próprios do regime acidentário. Conforme a gravidade da lesão e a extensão da incapacidade, podem ser devidos benefícios como o auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, o auxílio-acidente, quando houver redução permanente da capacidade laboral, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos em que não seja possível a reabilitação profissional. O reconhecimento do direito ao benefício depende da comprovação do acidente ou da doença ocupacional, do vínculo com a Previdência Social e da avaliação médica pericial, observados os requisitos previstos na legislação vigente.


