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BET PODE SER OBRIGADA A DEVOLVER VALORES A APOSTADOR COMPULSIVO

1 de out.
1 min de leitura

Decisões recentes têm reconhecido, em situações específicas, a responsabilidade de plataformas de apostas quando existem sinais claros de comportamento compulsivo e a empresa não adota medidas adequadas de proteção.


Em um caso julgado no Paraná, um apostador diagnosticado com ludopatia chegou a perder cerca de R$ 285 mil em um único dia. A discussão não se limitou ao prejuízo financeiro, mas à ausência de intervenção diante de um comportamento claramente fora do padrão.


A regulamentação das apostas no Brasil passou a exigir mecanismos de jogo responsável, incluindo monitoramento de comportamento de risco, alertas, limites e instrumentos de autoexclusão.


Por isso, a simples perda em apostas não gera automaticamente direito à devolução. O que pode ser juridicamente relevante é a existência de falha da plataforma em monitorar, alertar ou intervir diante de sinais evidentes de compulsividade.


Entre os elementos que podem ser importantes estão: apostas sucessivas em curto período, sessões prolongadas, aumento abrupto dos valores movimentados, tentativas de autoexclusão, histórico médico e ausência de medidas de proteção por parte da plataforma.


Cada caso precisa ser analisado individualmente.

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

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