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Cena de entrevista com a mídia

NOTÍCIAS

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14/04/2026

FOLGA REMUNERADA PARA EXAMES: O QUE MUDA NA CLT 

A Lei nº 15.377/2026, alterou dispositivos da CLT e passou a exigir das empresas maior atuação na informação e conscientização sobre saúde preventiva no ambiente de trabalho.

 

Entre as medidas previstas, os empregadores deverão divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, promover ações de conscientização sobre HPV e cânceres como os de mama, colo do útero e próstata, além de orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

 

A legislação também reforça o dever de informar os empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, nos termos previstos na CLT.

 

Outro ponto importante é que o trabalhador poderá se ausentar por até três dias a cada 12 meses para a realização desses exames, medida que busca incentivar o diagnóstico precoce e fortalecer a cultura de prevenção.

 

Mais do que uma obrigação formal, a nova norma sinaliza uma tendência de maior integração entre políticas de saúde pública e relações de trabalho, exigindo das empresas ações efetivas de comunicação e conscientização no ambiente corporativo.

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09/04/2026

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NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE PARA ATÉ 20 DIAS E CRIA SALÁRIO-PATERNIDADE

Sancionada em 1º de abril de 2026 a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o chamado salário-paternidade, benefício que garante renda ao pai durante o período de afastamento após o nascimento ou adoção de um filho.

 

Atualmente, a legislação assegura apenas 5 dias de licença-paternidade. Com a nova lei, o prazo será ampliado de forma gradual até chegar a 20 dias.

A ampliação ocorrerá da seguinte forma:

  • 10 dias a partir de 2027

  • 15 dias a partir de 2028

  • 20 dias a partir de 2029

 

O benefício poderá ser concedido aos pais em casos de nascimento de filho, adoção de criança ou adolescente e guarda judicial para fins de adoção. A lei também amplia a proteção social e alcança diversas categorias de trabalhadores, entre elas: trabalhadores com carteira assinada (empregados urbanos e rurais); trabalhadores domésticos; trabalhadores avulsos; segurados da Previdência Social, conforme regulamentação futura.

A expectativa é que a medida represente um avanço na proteção às famílias e no reconhecimento da importância da participação do pai no cuidado com os filhos desde os primeiros dias de vida, incentivando o compartilhamento das responsabilidades.

07/04/2026

BIOMETRIA NO INSS: O QUE MUDA A PARTIR DE 01 MAIO DE 2026

Uma mudança importante começa a valer no sistema previdenciário brasileiro a partir de 1º de maio de 2026: a exigência de identificação biométrica para novos pedidos de benefícios no INSS.  

A medida faz parte de um processo de modernização do sistema de seguridade social e tem como objetivo aumentar a segurança, evitar fraudes e garantir que os benefícios sejam pagos apenas a quem realmente tem direito.

 

O que é a biometria no INSS?

Biometria é um método de identificação baseado em características físicas únicas da pessoa, como:

  • impressão digital

  • reconhecimento facial

  • foto vinculada a documentos oficiais

Esses dados permitem confirmar a identidade do segurado de forma segura em sistemas digitais e presenciais.

 

No caso do INSS, a biometria será utilizada principalmente para confirmar a identidade do cidadão no momento de solicitar ou manter benefícios previdenciários e assistenciais.

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02/04/2026

STF VALIDA LEI QUE RECONHECE VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA

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O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.

 

A norma assegura às pessoas com perda da visão em um dos olhos o enquadramento como pessoa com deficiência (PcD), garantindo acesso a políticas públicas de inclusão, como reserva de vagas em concursos públicos, benefícios e outras medidas de proteção previstas na legislação brasileira.

 

Ao analisar a questão, o STF entendeu que a lei busca promover igualdade de oportunidades e inclusão social, reconhecendo as limitações funcionais enfrentadas por quem possui visão monocular.

 

A decisão reforça a importância de políticas públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos das pessoas com deficiência.

31/03/2026

STF RECONHECE NACIONALIDADE BRASILEIRA A FILHOS ADOTIVOS NASCIDOS NO EXTERIOR

O Supremo Tribunal Federal decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, nas mesmas condições asseguradas aos filhos biológicos de brasileiros.

 

Para a Corte, estabelecer distinção entre filhos biológicos e adotivos viola os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família.

 

Com o entendimento firmado, o STF reafirma que a adoção gera vínculo de filiação pleno, produzindo todos os efeitos jurídicos da filiação biológica, inclusive no que se refere à nacionalidade.

 

A decisão reforça o compromisso constitucional de que nenhum filho pode sofrer discriminação em razão da forma de filiação.

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27/03/2026

AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA PRESENCIAL: O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS DO INSS?

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A concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial passou a ter previsão legal com a Lei nº 15.265/2025, sendo atualmente disciplinada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026. A nova regulamentação ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo do benefício concedido apenas com base em documentos médicos, por meio do sistema Atestmed, com vigência a partir de 30 de março. A medida amplia a celeridade na análise, mas também exige maior rigor técnico na prova apresentada.

 

Na prática, o atestado médico assume papel central e deve conter elementos completos, como CID, período de afastamento, identificação do profissional e descrição clara da incapacidade. A ausência dessas informações pode levar ao indeferimento do pedido, transferindo ao segurado o ônus de apresentar documentação robusta desde o início. Embora a norma permita a análise documental, a possibilidade de decisão sem avaliação presencial levanta questionamentos jurídicos relevantes quanto à suficiência da prova e à efetiva proteção do segurado.

 

Em caso de negativa, o prazo para recurso administrativo é de 30 dias, permanecendo a perícia presencial como etapa possível diante de inconsistências ou insuficiência documental. Assim, embora a medida represente avanço na agilização dos processos, reforça-se a importância da orientação jurídica adequada, sobretudo diante do caráter alimentar do benefício e dos riscos de indeferimento por falhas formais

24/03/2026

TST SUSPENDE PENHORA DE 30% SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE MULHER DE 80 ANOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão da penhora do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma idosa de 80 anos, reconhecendo que a medida comprometia sua subsistência e violava o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e possui natureza estritamente assistencial. Por não se tratar de remuneração ou aposentadoria, o benefício visa garantir o mínimo existencial àqueles que não possuem meios de prover a própria manutenção.

 

Ao analisar o caso, a Corte destacou que a constrição judicial sobre valores provenientes desse benefício é incompatível com sua finalidade, pois compromete a sobrevivência do beneficiário, especialmente quando se trata de pessoa idosa e hipervulnerável.

 

A decisão reforça entendimento consolidado de que verbas de caráter alimentar e assistencial devem ser protegidas contra penhoras, sobretudo quando indispensáveis à manutenção da dignidade e da vida do beneficiário.

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20/03/2026

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CITAÇÃO POR WHATSAPP É VÁLIDA MESMO SEM LEITURA, DECIDE TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que a citação enviada por WhatsApp pode ser considerada válida mesmo sem a confirmação de leitura da mensagem. A decisão foi proferida pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que manteve ato processual ao entender que o envio ao número correto do destinatário é suficiente para a validade da comunicação.

 

Segundo o colegiado, a finalidade da citação dar ciência da existência da ação  pode ser atendida quando há prova de que a mensagem foi encaminhada ao telefone efetivamente vinculado à parte, ainda que não haja resposta ou os conhecidos “tiques azuis” do aplicativo.

 

O entendimento acende alerta para os jurisdicionados, já que a ausência de leitura não impede o início dos prazos processuais.

 

Mais atenção a validade não é automática: permanece a possibilidade de questionamento quando houver dúvidas sobre a titularidade do número, falhas no envio, fraude ou impossibilidade de acesso ao aplicativo.

17/03/2026

STF REABRE DEBATE SOBRE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO PUNIÇÃO A MAGISTRADOS

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu a discussão sobre a responsabilidade disciplinar na magistratura brasileira. O ministro Flávio Dino apontou que as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 impactam diretamente a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a juízes.

 

Tradicionalmente prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a aposentadoria compulsória é considerada a penalidade mais severa aplicada administrativamente a magistrados. Nessa modalidade, o juiz é afastado definitivamente de suas funções, passando a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço.

 

Contudo, a Reforma da Previdência alterou profundamente o regime de aposentadorias no serviço público, o que levanta dúvidas sobre a compatibilidade dessa sanção com o novo modelo constitucional. Segundo o entendimento apresentado, a medida pode deixar de cumprir sua finalidade punitiva, além de gerar inconsistências jurídicas ao permitir que o magistrado afastado continue recebendo remuneração custeada pelos cofres públicos.

 

O tema também reacende críticas antigas de setores da sociedade que consideram a aposentadoria compulsória uma punição branda, sobretudo quando comparada a sanções aplicadas a outros agentes públicos, como a demissão.

 

A análise do STF poderá influenciar diretamente os processos disciplinares no âmbito do Poder Judiciário, abrindo espaço para a discussão sobre a necessidade de sanções mais rigorosas ou de eventual atualização da legislação que rege a magistratura.

 

Embora ainda não represente uma mudança definitiva no sistema disciplinar, a manifestação do Supremo indica uma possível reavaliação do modelo vigente, à luz das transformações constitucionais e previdenciárias recentes.

 

O desdobramento do tema poderá trazer impactos relevantes para a transparência, a responsabilização e a confiança pública nas instituições judiciais.

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13/03/2026

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STF SUSPENDE PROCESSOS SOBRE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS EM FUNDOS DE PENSÃO

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a cobrança de contribuições extraordinárias em planos de previdência complementar fechada, conhecidos como fundos de pensão.

 

Essas cobranças adicionais passaram a ser exigidas de participantes e aposentados após a identificação de déficits financeiros nos planos, gerando questionamentos sobre sua legalidade, proporcionalidade e sobre a responsabilidade das empresas patrocinadoras.

 

Ao reconhecer a relevância constitucional da matéria, o STF decidiu analisar o tema com efeito vinculante. Até a decisão final, os processos permanecem suspensos em todas as instâncias.

 

O julgamento poderá impactar milhares de beneficiários, especialmente aposentados que vêm sofrendo descontos elevados para cobrir déficits atuariais dos fundos.

10/03/2026

AÇÕES CLIMÁTICAS GANHAM ESPAÇO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO E INAUGURAM NOVA FASE DO DIREITO AMBIENTAL

Nos últimos anos, o Brasil passou a acompanhar o crescimento das chamadas ações judiciais climáticas, processos que buscam responsabilizar o poder público e, em alguns casos, empresas pela adoção de políticas ou práticas que contribuem para o agravamento das mudanças climáticas.

 

A base jurídica dessas ações está na Constituição Federal, especialmente no artigo 225, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, a proteção do clima passa a ser tratada como dever jurídico do Estado e direito fundamental da sociedade.

 

O tema ganhou destaque quando o Supremo Tribunal Federal analisou ações relacionadas ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, reconhecendo a relevância constitucional das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da crise climática.

 

Especialistas apontam que o avanço dessas demandas tende a crescer no país, especialmente diante da importância ambiental de biomas como a Amazônia, o Cerrado e o Pantanal, fundamentais para o equilíbrio climático global.

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05/03/2026

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TST REAFIRMA: CONDENAÇÃO TRABALHISTA NÃO SE LIMITA AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL

O Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem natureza meramente estimativa. Assim, a condenação não precisa ficar restrita aos valores indicados pelo trabalhador.

 

Isso porque a exigência de indicação de valores na inicial, prevista no art. 840, §1º, da CLT, tem finalidade meramente processual, não sendo apta a limitar o alcance da condenação.

 

Nesse contexto, a apuração do valor efetivamente devido ocorre na fase de liquidação da sentença, momento em que se define o montante correspondente às parcelas reconhecidas judicialmente.

 

Assim, o valor indicado na petição inicial não constitui teto da condenação, podendo o crédito apurado refletir integralmente o direito reconhecido ao trabalhador.

03/03/2026

FILA DO INSS ULTRAPASSA 3 MILHÕES DE PEDIDOS

A fila de requerimentos administrativos do INSS superou a marca de 3 milhões de pedidos aguardando análise, segundo dados oficiais divulgados em janeiro de 2026.

 

O número envolve aposentadorias, pensões, auxílios e BPC.

 

Na prática, significa milhões de pessoas esperando por um direito essencial à própria sobrevivência.

 

O INSS possui prazo legal para analisar os pedidos. Quando há demora excessiva, é possível buscar medidas administrativas e judiciais para garantir a concessão do benefício.

 

Benefício previdenciário não é favor. É direito.

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26/02/2026

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STJ RECONHECE POSSIBILIDADE DE PENSÃO VITALÍCIA PARA MULHER QUE DEIXOU A CARREIRA PARA CUIDAR DO LAR

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, em determinadas circunstâncias, é possível a fixação de pensão alimentícia por prazo indeterminado (muitas vezes chamada de “vitalícia”) à mulher que deixou sua carreira profissional para se dedicar integralmente ao cuidado do lar e dos filhos.

 

A decisão não cria uma regra automática. Ela reafirma algo essencial: o casamento e a união estável geram deveres recíprocos de solidariedade.

 

Importante esclarecer:

A pensão não é obrigatoriamente vitalícia.

Ela pode ser:

•  Transitória (para permitir reorganização profissional);

•  Por prazo determinado;

•  Ou, em hipóteses excepcionais, por prazo indeterminado

 

Tudo depende da análise concreta do caso.

 

O que o STJ reforça é que o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos possuem valor econômico e social  ainda que não remunerado.

24/02/2026

PRODUTOR RURAL E A EXIGÊNCIA DE CNPJ: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

A Reforma Tributária fortalece o papel do CNPJ como principal instrumento de identificação das atividades econômicas, inclusive no setor rural. Embora o produtor rural pessoa física ainda possa operar vinculado ao CPF em determinadas situações, o novo sistema, baseado na CBS e no IBS, exigirá maior padronização cadastral e integração entre os fiscos.

 

Nesse contexto, o CNPJ tende a se tornar elemento central para a emissão de documentos fiscais, acesso a crédito rural, obtenção de benefícios fiscais e participação em programas governamentais. A medida busca aumentar a rastreabilidade das operações e garantir maior segurança jurídica.

 

Impactos jurídicos da mudança:

 

A formalização por meio do CNPJ representa uma mudança estrutural na identificação da atividade rural, permitindo maior controle, regularidade e transparência. A ausência de adequação poderá gerar restrições operacionais e dificuldades no acesso a políticas públicas e financiamentos.

 

Diante desse cenário, o planejamento tributário prévio e a organização cadastral tornam-se medidas estratégicas para assegurar conformidade com o novo modelo e evitar riscos fiscais.

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19/02/2026

STF DECIDE QUE INVENTÁRIO PODE SER CONCLUÍDO SEM PAGAMENTO PRÉVIO DO ITCMD

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O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.294.969 (Tema 1.148), fixou entendimento de grande relevância para o Direito Sucessório ao declarar inconstitucional a exigência de pagamento prévio do ITCMD como condição para homologação da partilha.

 

Na prática, isso significa que o inventário pode ser concluído e homologado pelo Judiciário mesmo que o imposto ainda não tenha sido recolhido. 

 

O STF reconheceu que a cobrança tributária deve seguir o procedimento próprio, por meio do lançamento fiscal e eventual execução, não podendo o processo sucessório ser utilizado como instrumento indireto de arrecadação.

 

A decisão reforça a autonomia entre a função jurisdicional e a atividade tributária, assegurando maior efetividade e celeridade na conclusão dos inventários, sem afastar a obrigação do contribuinte quanto ao pagamento do imposto devido.

 

Impactos jurídicos da decisão:

O entendimento firmado pelo STF traz maior segurança jurídica aos herdeiros, evitando que a finalização do inventário fique condicionada a entraves fiscais que podem se prolongar por anos. A medida contribui para a redução da morosidade processual e garante que a regularização patrimonial ocorra de forma mais eficiente.

 

Ao mesmo tempo, o imposto permanece exigível, cabendo ao Estado adotar os meios legais adequados para sua cobrança, sem transferir ao Judiciário a função arrecadatória.

 

Trata-se de um precedente relevante, que fortalece a efetividade do processo sucessório e reafirma os limites entre o exercício da jurisdição e a atuação tributária estatal.

17/02/2026

STF (TEMA 1.209) DECIDE QUE VIGILANTE NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL NO RGPS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.209 (repercussão geral) e fixou entendimento de que a atividade de vigilante, mesmo com porte de arma, não se enquadra como atividade especial para fins de concessão de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi tomada por maioria de 6 votos a 4. 

 

O julgamento ocorreu a partir de recurso do INSS contra precedente do STJ que admitia o enquadramento especial do vigilante com base no risco à integridade física. Com a tese fixada pelo STF, a periculosidade, por si só, não basta para caracterizar tempo especial no RGPS. 

A decisão tende a afetar:

 

  • pedidos administrativos e ações judiciais que buscavam reconhecimento de tempo especial por periculosidade;

  • estratégias de aposentadoria de vigilantes com ou sem arma;

  • processos em andamento que estavam sobrestados aguardando o Tema 1.209.  

Serviço de segurança

12/02/2026

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STJ RECONHECE CAPACITISMO E CONDENA OPERADORA POR OMISSÃO NA CONTRATAÇÃO DE PLANO PARA CRIANÇA COM TEA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, firmou entendimento de que a omissão ou demora injustificada na contratação de plano de saúde para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode configurar prática discriminatória — inclusive caracterizada como capacitismo.

 

No caso analisado (REsp 2.155.080 – SP), a operadora deixou transcorrer prazos sem confirmar a adesão ou ativar o plano coletivo empresarial, impedindo o acesso da criança a tratamento essencial. O Tribunal de origem tratou a situação como mero inadimplemento contratual, mas o STJ reformou a decisão. Para o colegiado, pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012), e as operadoras têm dever de boa-fé objetiva e colaboração (art. 422 do Código Civil). A omissão, quando inviabiliza tratamento necessário, viola a dignidade da pessoa humana e gera dano moral indenizável.

 

Capacitismo por omissão:

O julgamento destaca que o capacitismo pode se manifestar não apenas por negativa expressa, mas também por burocracia excessiva, demora estratégica ou silêncio que impeça o acesso ao serviço.

 

Impactos:

A decisão reforça a responsabilização de operadoras por atrasos injustificados, amplia a proteção das pessoas com deficiência e sinaliza maior rigor regulatório e judicial no setor de saúde suplementar.

10/02/2026

PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO MENOR SOB GUARDA JUDICIAL

A Lei nº 15.108/2025 consolidou a proteção previdenciária ao menor sob guarda judicial, ao equipará-lo aos filhos para fins de dependência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a alteração promovida na Lei nº 8.213/1991, crianças e adolescentes sob guarda judicial passam a ter direito ao reconhecimento como dependentes do segurado perante o INSS, garantindo acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que preenchidos os requisitos legais.

 

O que isso significa na prática?

 

Crianças e adolescentes que estejam sob guarda judicial poderão ter direito a benefícios previdenciários, como:

 •    Pensão por morte, em caso de falecimento do segurado;

 •    Auxílio-reclusão, se o responsável vier a ser preso.

Requisitos para que o direito seja reconhecido :

 •    Existência de guarda judicial formalmente concedida;

 •    Declaração do segurado;

 •  Comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor não possui meios suficientes para seu próprio sustento e educação.

Com a mudança, o sistema previdenciário volta a cumprir sua função social de amparo às famílias, garantindo maior estabilidade e proteção aos menores que vivem sob guarda judicial.

Trata-se de um avanço significativo na política de proteção social brasileira.

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06/02/2026

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BENEFÍCIO DO INSS SUSPENSO: ENTENDA OS MOTIVOS E O QUE FAZER

O INSS tem realizado verificações frequentes nos dados de aposentados e pensionistas, e, em algumas situações, pode ocorrer a suspensão temporária do pagamento por inconsistências cadastrais.

 

Entre as causas mais comuns estão a falta de atualização de informações pessoais, divergência de dados nos sistemas públicos e, quando exigida, a ausência de comprovação de vida.

 

Essas situações podem gerar preocupação, especialmente porque muitos segurados só percebem o problema quando o benefício deixa de ser depositado.

 

Caso isso aconteça, é importante buscar orientação o quanto antes, pois a regularização pode ser feita administrativamente e, em casos específicos, também por via judicial, para garantir o restabelecimento do pagamento.

 

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos e orientações.

30/01/2026

REFORMA POR INVALIDEZ NO SISTEMA MILITAR: IMPACTOS DA LEI Nº 13.954/2019 E OS DIREITOS QUE PERMANECEM ASSEGURADOS 

A Lei nº 13.954/2019 reformulou o Sistema de Proteção Social dos Militares e gerou insegurança jurídica quanto à reforma por invalidez, ao redefinir conceitos e impactar o cálculo dos proventos. Na prática, houve aumento de indeferimentos, perícias mais rigorosas e concessões com valores inferiores aos devidos.

Antes de 2019, o Estatuto dos Militares garantia proventos integrais nos casos de doença adquirida em serviço ou prevista em lei. Com a nova norma, parte das regras foi aproximada ao regime previdenciário civil, sem autorizar a retirada de direitos consolidados.

As principais mudanças envolvem a exigência de incapacidade total e permanente, o endurecimento das perícias e controvérsias sobre integralidade e paridade. A jurisprudência do STJ reconhece o direito aos proventos integrais quando há nexo com o serviço ou doença legalmente prevista, bem como a aplicação de regras mais favoráveis em casos iniciados antes da nova lei.

O militar mantém direito à reforma integral quando há comprovação médica, previsão legal, procedimento anterior à lei ou decisão judicial favorável.

A Lei nº 13.954/2019 não autoriza a supressão de direitos. Diante de negativas indevidas, a análise individual e o suporte jurídico especializado são essenciais para garantir a proteção legal do militar incapacitado.

Image by Diego González

28/01/2026

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NOVO CENÁRIO JURÍDICO FORTALECE A ATIVIDADE RURAL NO BRASIL

No agronegócio, difundiu-se a percepção de que o início do ano, especialmente o mês de janeiro, seria o período mais indicado. Contudo, essa compreensão não deve ser aplicada de forma automática, pois desconsidera as particularidades de cada atividade rural, seus ciclos produtivos e a realidade econômico-financeira específica de cada produtor.

A Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, passou por relevantes atualizações com a promulgação da Lei nº 14.112/2020. Essas alterações consolidaram e ampliaram o acesso do produtor rural — pessoa física ou jurídica — aos mecanismos de recuperação judicial, conferindo maior segurança jurídica ao setor. A evolução legislativa e o posicionamento consolidado dos tribunais pacificaram o entendimento de que a atividade rural, em razão de sua relevância econômica e social, faz jus à proteção legal proporcionada pela recuperação judicial. Para tanto, é indispensável a demonstração da crise econômico-financeira, da viabilidade de superação e do cumprimento dos requisitos legais, incluindo a regularidade do exercício da atividade rural e a adequada organização documental.

 

Diante desse cenário, a recuperação judicial deve ser compreendida como uma ferramenta de reorganização e preservação da atividade rural, cuja eficácia depende de análise técnica criteriosa e planejamento jurídico alinhado à realidade de cada produtor. A avaliação prévia e especializada permite identificar o momento adequado e a estratégia mais segura para a continuidade do negócio no campo.

15/01/2026

NOVA LEI FORTALECE O DIREITO À ORIENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS HOSPITAIS PÚBLICOS 

A Lei nº 15.288/2025, agora em vigor, constitui um avanço significativo na proteção social ao determinar que hospitais públicos e unidades de saúde com serviço social orientem seus pacientes sobre direitos previdenciários junto ao INSS.

A norma reconhece que o ambiente hospitalar é, frequentemente, o local onde a pessoa toma consciência de uma eventual incapacidade para o trabalho. Nesse momento de vulnerabilidade, o acesso a informações qualificadas torna-se essencial. A legislação é especialmente relevante em casos de incapacidade laboral, como aqueles que podem dar direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ao atribuir essa função orientadora aos assistentes sociais da saúde, a lei ajuda a combater a desinformação, prevenir atrasos nos pedidos e minimizar o risco de os pacientes ficarem sem amparo financeiro durante o afastamento.

 

Dessa forma, a Lei nº 15.288/2025 reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e promove a integração entre o sistema de saúde e a Previdência Social. Trata-se de uma medida preventiva e humanizada, que fortalece a efetividade dos direitos sociais e amplia o acesso à proteção previdenciária justamente quando o cidadão mais precisa.

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15/12/2025

Assistência Médica de Emergência

ACIDENTE DE TRABALHO E AMPARO PREVIDENCIÁRIO

O acidente de trabalho, assim como a doença ocupacional a ele equiparada, pode gerar incapacidade temporária ou permanente para o exercício da atividade profissional. 
Nesses casos, a legislação previdenciária assegura proteção específica ao trabalhador, por meio de benefícios próprios do regime acidentário. 
Conforme a gravidade da lesão e a extensão da incapacidade, podem ser devidos benefícios como o auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, o auxílio-acidente, quando houver redução permanente da capacidade laboral, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos em que não seja possível a reabilitação profissional. O reconhecimento do direito ao benefício depende da comprovação do acidente ou da doença ocupacional, do vínculo com a Previdência Social e da avaliação médica pericial, observados os requisitos previstos na legislação vigente

15/11/2025

ASSÉDIO MORAL, SAÚDE MENTAL E PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O assédio moral no ambiente de trabalho pode causar sérios prejuízos à saúde mental do trabalhador, resultando em quadros como ansiedade, depressão e outras doenças psicológicas incapacitantes. Quando essas condições comprometem a capacidade laboral, a legislação previdenciária assegura o direito à proteção social, por meio de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e, nos casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que devidamente comprovada a incapacidade. A adequada orientação jurídica é essencial para a correta análise do caso concreto e para a efetivação dos direitos previdenciários previstos em lei.

Mulher e psicóloga

15/10/2025

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BURNOUT E O DIREITO AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 

A síndrome de burnout é reconhecida como um transtorno relacionado ao trabalho e pode comprometer de forma significativa a saúde física e mental do trabalhador. Quando a condição impede ou limita o exercício da atividade profissional, é possível o acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e, em casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovada a incapacidade por meio de avaliação médica e atendidos os requisitos legais.

A análise adequada do caso concreto é essencial para assegurar a proteção previdenciária prevista em lei.

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

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