LIGUE: (67) 99981-5611

NOTÍCIAS
Para mais notícias, veja também nossas redes sociais!
28/05/2026
ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO TEM CONSEQUÊNCIAS
Em períodos eleitorais, cresce a preocupação com práticas que ultrapassam os limites do poder diretivo do empregador e invadem a esfera da liberdade individual do trabalhador. É nesse contexto que ganha destaque o chamado assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A prática ocorre quando a hierarquia, a estrutura da empresa ou o vínculo de subordinação são utilizados para influenciar, pressionar ou constranger trabalhadores em razão de posicionamentos políticos, escolhas eleitorais ou manifestações ideológicas.
A liberdade de voto e o sigilo eleitoral são garantias constitucionais fundamentais e não podem sofrer interferência decorrente da relação de emprego.
Situações como ameaças de demissão, pressão psicológica, exigência de apoio político, constrangimentos públicos, promessas de vantagens relacionadas ao voto ou utilização da estrutura empresarial para influenciar escolhas eleitorais podem configurar assédio eleitoral e gerar responsabilização jurídica.
O tema tem sido acompanhado de forma rigorosa pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, especialmente diante do aumento de denúncias em períodos eleitorais.
Além de possíveis indenizações por danos morais, o assédio eleitoral pode resultar em investigações do Ministério Público do Trabalho, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), ações civis públicas e aplicação de multas.
Importante destacar que a legislação não impede opiniões políticas no ambiente profissional. O limite jurídico surge quando o poder econômico, a hierarquia funcional ou o ambiente de trabalho passam a ser utilizados como instrumentos de intimidação, coerção ou pressão ideológica.
Mais do que uma questão política, trata-se de proteção à dignidade humana, à liberdade individual e ao respeito nas relações de trabalho.
A informação correta também é proteção de direitos.

26/05/2026
SAÚDE MENTAL NO TRABALHO PASSA A INTEGRAR OFICIALMENTE AS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS COM A NOVA NR-1

Hoje, 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), trazendo uma mudança importante para as relações de trabalho no Brasil: os riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
Na prática, isso significa que situações como assédio moral, pressão excessiva, metas abusivas, jornadas exaustivas, burnout e ambientes organizacionais tóxicos passam a exigir maior atenção das empresas dentro das políticas de saúde e segurança do trabalho.
A nova regulamentação reforça que a saúde mental não pode mais ser tratada apenas como questão individual do trabalhador, especialmente quando o ambiente profissional contribui para o adoecimento emocional e psicológico.
Com a atualização, empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e prevenir fatores organizacionais que possam gerar desgaste mental, estresse ocupacional e adoecimento psíquico.
A mudança também deve impactar ações trabalhistas e previdenciárias envolvendo doenças ocupacionais, afastamentos, estabilidade acidentária, emissão de CAT e pedidos de indenização relacionados à saúde mental no trabalho.
Mais do que uma obrigação burocrática, a nova NR-1 representa um avanço importante na valorização da dignidade humana e na construção de ambientes profissionais mais saudáveis.
A informação correta também é proteção de direitos.
21/05/2026
DIREITO DE OPÇÃO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA: O QUE MUDA PARA SERVIDORES PÚBLICOS
A Nota Informativa nº 42.590/2025 trouxe importante avanço interpretativo no âmbito do regime próprio de previdência dos servidores públicos federais ao reconhecer expressamente o direito de escolha pela forma de cálculo mais vantajosa da aposentadoria. O entendimento beneficia especialmente os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, permitindo a opção entre:
* aposentadoria com integralidade e paridade;
* ou cálculo pela média das contribuições previdenciárias.
A medida reforça o princípio do melhor benefício previdenciário, reconhecendo que a integralidade nem sempre resulta na maior renda mensal possível. Em muitos casos, especialmente quando houve evolução remuneratória significativa, funções gratificadas, cargos de confiança ou histórico contributivo elevado, a média das contribuições pode gerar benefício financeiramente superior ao cálculo baseado na última remuneração do cargo efetivo.
A Nota Informativa também representa importante mudança prática, já que muitos órgãos vinham adotando interpretação restritiva, praticamente impondo a aposentadoria pela integralidade/paridade sem oportunizar ao servidor a análise comparativa mais vantajosa. O novo entendimento administrativo foi fundamentado no Parecer nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU e no §2º do art. 61 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022.
Embora editada no âmbito do Executivo Federal, a orientação possui forte impacto jurídico e tende a influenciar discussões previdenciárias em outros regimes próprios de previdência.
Mais do que uma escolha matemática, trata-se de garantir ao servidor o direito de acessar a aposentadoria mais segura e financeiramente adequada à sua realidade.

19/05/2026
SIGILO MÉDICO E PROTEÇÃO DE DIREITOS: O QUE ESTABELECE O PARECER CFM Nº 12/2026

O Conselho Federal de Medicina, por meio do Parecer nº 12/2026, reafirmou importante entendimento acerca da proteção ao sigilo médico e à preservação dos direitos fundamentais do paciente.
Segundo o parecer, não é ética nem juridicamente admissível a entrega direta de prontuários médicos por hospitais, clínicas e instituições de saúde aos Institutos Médico-Legais (IML), quando solicitados por autoridade policial ou pelo Ministério Público, sem consentimento expresso do paciente ou prévia autorização judicial. A orientação possui especial relevância porque o prontuário médico contém informações extremamente sensíveis, relacionadas à intimidade, à vida privada e à dignidade da pessoa humana. O documento pertence ao paciente, ainda que permaneça sob guarda da instituição de saúde.
O parecer também esclarece ponto frequentemente confundido na prática: o dever de comunicar eventual ocorrência criminosa não se confunde com autorização para entrega integral do prontuário médico. Em determinadas situações, especialmente envolvendo violência doméstica, violência sexual ou crimes de ação penal pública, pode existir obrigação legal de comunicação do fato às autoridades competentes. Contudo, isso não afasta automaticamente o dever de preservação do sigilo sobre o conteúdo médico do paciente.
Outro aspecto relevante destacado pelo CFM é que o simples fato de o destinatário ser médico legista não autoriza acesso irrestrito ao prontuário. O compartilhamento somente pode ocorrer nas hipóteses legalmente admitidas, como:
* consentimento do paciente;
* continuidade legítima da assistência médica;
* atuação integrada de equipe de saúde;
* exercício de defesa profissional;
* determinação judicial.
O entendimento reforça a necessidade de controle judicial sobre o acesso a informações médicas sigilosas, cabendo ao magistrado avaliar a pertinência, necessidade e extensão da prova requerida, inclusive podendo limitar o acesso apenas a trechos específicos do prontuário.
A discussão ganha ainda mais relevância diante da crescente proteção conferida pela Constituição Federal, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelos princípios que tutelam a privacidade e os direitos da personalidade.
Mais do que documento clínico, o prontuário médico representa espaço de confiança entre paciente e profissional de saúde confiança essa que também encontra proteção no Direito.
14/05/2026
ESTABILIDADE GESTANTE: PROTEÇÃO GARANTIDA À MATERNIDADE
A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional criada para proteger a maternidade, a dignidade da mulher trabalhadora e o desenvolvimento da criança.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542, consolidou o entendimento de que essa proteção possui natureza ampla e deve ser observada independentemente da modalidade de contratação, alcançando diferentes regimes de trabalho.
Na prática, a empregada gestante possui proteção contra dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em situações de desligamento irregular, é possível buscar judicialmente a reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
A jurisprudência também reconhece que a garantia tem caráter social e protetivo, razão pela qual o desconhecimento prévio da gravidez pelo empregador não afasta, por si só, o direito à estabilidade.
Além da manutenção do vínculo empregatício, a proteção assegura importantes reflexos trabalhistas e previdenciários, como licença-maternidade, salários do período estabilitário e demais verbas correlatas.
A informação correta é fundamental para evitar violações de direitos e assegurar a efetiva proteção à maternidade.

12/05/2026
LEI Nº 15.397/2026 ENDURECE COMBATE A FRAUDES DIGITAIS E ALTERA REGRAS DO ESTELIONATO

A Lei nº 15.397/2026 trouxe mudanças relevantes no Código Penal brasileiro, especialmente no enfrentamento aos crimes patrimoniais praticados por meios eletrônicos e fraudes financeiras digitais.
A nova legislação ampliou penas, criou novas figuras típicas e fortaleceu mecanismos de responsabilização criminal relacionados a golpes virtuais, fraudes bancárias e movimentações ilícitas de valores.
Entre as principais alterações, destaca-se a revogação do § 5º do art. 171 do Código Penal, fazendo com que o crime de estelionato volte a ser processado mediante ação penal pública incondicionada. Na prática, isso significa que o Ministério Público poderá iniciar a ação penal independentemente da manifestação da vítima.
Outro ponto de grande impacto foi o endurecimento no combate à chamada “conta laranja”. A legislação passou a tratar de forma mais rigorosa a conduta de quem cede, empresta ou disponibiliza conta bancária para movimentação de valores ilícitos, prática frequentemente utilizada em golpes eletrônicos e fraudes digitais.
A lei também reforça a repressão às chamadas fraudes bancárias, envolvendo:
* golpes via PIX;
* invasão de aplicativos financeiros;
* falsas centrais bancárias;
* utilização indevida de dados financeiros;
* movimentações eletrônicas fraudulentas.
As alterações refletem uma tentativa de adaptação do sistema penal à crescente sofisticação dos crimes digitais, que atualmente operam com divisão de tarefas, uso de terceiros e pulverização de valores em múltiplas contas bancárias.
Além dos impactos criminais, a nova legislação tende a ampliar discussões jurídicas sobre responsabilidade de terceiros, dolo, participação consciente e rastreamento de operações financeiras eletrônicas.
A Lei nº 15.397/2026 representa mais um movimento de fortalecimento da política criminal voltada ao combate às fraudes eletrônicas e aos crimes patrimoniais digitais, tema que ganha cada vez mais relevância no cenário jurídico brasileiro.
07/05/2026
TNU RECONHECE DOCUMENTOS EM NOME DO CÔNJUGE COMO INÍCIO DE PROVA MATERIAL PARA SEGURADO ESPECIAL RURAL
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao julgar o Tema 327, consolidou importante entendimento em favor dos trabalhadores rurais em regime de economia familiar. A tese fixada reconhece que documentos emitidos em nome do cônjuge que o qualifiquem como trabalhador rural podem servir como início de prova material para a concessão de benefícios previdenciários na condição de segurado especial.
A decisão leva em consideração a realidade histórica do meio rural brasileiro, em que registros de imóveis, notas fiscais, contratos agrícolas e demais documentos costumam ser emitidos apenas em nome de um integrante da família, geralmente o homem, embora o trabalho seja exercido conjuntamente por todos os membros do núcleo familiar.
Na prática, o entendimento representa importante avanço na proteção social do trabalhador rural, especialmente das mulheres do campo, que muitas vezes dedicam toda a vida à atividade agrícola sem possuir documentação própria suficiente para comprovar sua condição perante o INSS.
A tese fortalece o reconhecimento do regime de economia familiar e facilita o acesso a benefícios previdenciários fundamentais.
Importante destacar que a flexibilização não dispensa a necessidade de produção de prova testemunhal consistente e coerente. O conjunto probatório deve demonstrar de forma segura o efetivo exercício da atividade rural pelo requerente.
O entendimento reafirma a necessidade de análise da realidade social do trabalhador rural, evitando que formalidades documentais impeçam o acesso a direitos previdenciários garantidos constitucionalmente.
A correta orientação jurídica e a adequada instrução probatória continuam sendo fundamentais para o reconhecimento do direito perante o INSS e o Poder Judiciário.

05/05/2026
VÍCIO EM JOGO: QUANDO A LUDOPATIA GANHA RELEVÂNCIA JURÍDICA

A ludopatia, classificada pela Organização Mundial da Saúde como transtorno do jogo patológico (CID F63.0), é uma condição clínica que compromete o controle do indivíduo sobre o ato de jogar, podendo gerar graves consequências financeiras, emocionais e sociais.
Esse reconhecimento afasta a ideia de mera “falta de caráter” e insere o tema no campo da saúde e da proteção jurídica.
Com a regulamentação das apostas no Brasil, especialmente a partir da Lei nº 14.790/2023, as plataformas passaram a assumir deveres mais claros, como a adoção de políticas de jogo responsável, o monitoramento de padrões de comportamento e a implementação de mecanismos de prevenção de danos aos usuários.
Nesse contexto, discute-se a responsabilidade das empresas quando, mesmo diante de indícios de comportamento compulsivo, deixam de adotar medidas de contenção ou, ainda, incentivam a continuidade das apostas por meio de bônus e estímulos.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (art. 14), é possível a responsabilização objetiva do fornecedor quando caracterizada falha na prestação do serviço, desde que demonstrados o dano e o nexo causal.
Importante destacar que a análise é sempre individualizada, exigindo prova concreta da condição do usuário e da conduta da plataforma.
A discussão ainda está em evolução no Judiciário, mas já revela uma tendência de maior rigor na proteção do consumidor em situações de vulnerabilidade.
28/04/2026
REDES SOCIAIS PODEM PROVAR UNIÃO ESTÁVEL. ENTENDA O QUE A JUSTIÇA CONSIDERA
O uso de mensagens, fotos e publicações em redes sociais como prova em processos judiciais tem se tornado cada vez mais comum — especialmente em ações que envolvem o reconhecimento de união estável.
Na prática, esses elementos podem, sim, ser utilizados como prova. Conversas em aplicativos, registros de convivência e declarações públicas ajudam a demonstrar a existência de um vínculo afetivo. No entanto, é importante esclarecer que as redes sociais, por si só, não são suficientes para caracterizar a união estável.
A legislação e a jurisprudência exigem a presença de requisitos essenciais, como a convivência pública, contínua e duradoura, além da intenção de constituir família. Por isso, o Judiciário analisa sempre o conjunto das provas, e não apenas registros digitais isolados.
Assim, embora o conteúdo das redes sociais possa contribuir para o reconhecimento da união estável, cada caso é avaliado de forma individual, considerando todas as circunstâncias envolvidas.
Mais do que nunca, é fundamental buscar informação segura e orientação jurídica adequada, evitando conclusões precipitadas baseadas apenas no que circula na internet.

23/04/2026

TRATAMENTO ONCOLÓGICO NO SUS: COMO FUNCIONA O ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
O acesso a medicamentos de alto custo para o tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente diante de informações que circulam nas redes sociais.
Na prática, o SUS já disponibiliza determinados tratamentos modernos, inclusive de alto custo, desde que atendidos os critérios definidos pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Esses critérios levam em consideração fatores como o tipo de câncer, o estágio da doença e a indicação médica específica.
A Lei nº 15.379/2026 reforça esse modelo ao estabelecer que terapias mais modernas, como a imunoterapia, devem ser consideradas nos protocolos do SUS sempre que se mostrarem mais eficazes ou seguras do que os tratamentos tradicionais.
Isso representa um avanço importante na busca por tratamentos mais atualizados e eficientes. No entanto, é fundamental destacar que o acesso a esses medicamentos não é automático, dependendo de avaliação médica e da observância das diretrizes do sistema público de saúde.
Assim, embora o SUS venha ampliando o acesso a terapias de alto custo, a disponibilização desses tratamentos ocorre de forma criteriosa e técnica, garantindo o uso adequado dos recursos e a segurança dos pacientes.
21/04/2026
NOVA LEI INSTITUI O ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE NO BRASIL
A Lei nº 15.378/2026, sancionada em 6 de abril, instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo diretrizes voltadas à proteção de pessoas que utilizam serviços de saúde, tanto na rede pública quanto na privada.
A nova legislação tem como objetivo garantir maior autonomia, segurança e transparência no atendimento, reforçando o direito do paciente de participar ativamente das decisões relacionadas ao seu tratamento.
Entre os principais pontos, o Estatuto assegura o acesso a informações claras e completas sobre diagnóstico, riscos e alternativas terapêuticas, além do direito ao consentimento informado, à privacidade e ao tratamento digno e respeitoso.
A norma também fortalece a necessidade de comunicação adequada entre profissionais de saúde e pacientes, buscando evitar falhas de informação e assegurar que as decisões médicas sejam tomadas de forma consciente e compartilhada.
Com a nova lei, o Brasil avança na consolidação de um modelo de atendimento mais humanizado e centrado no paciente, alinhado a padrões internacionais de proteção de direitos na área da saúde.

16/04/2026

CLT GARANTE DUAS SEMANAS DE AFASTAMENTO À TRABALHADORA EM CASO DE ABORTO
A legislação trabalhista brasileira prevê proteção específica à trabalhadora que sofre aborto não criminoso, garantindo período de afastamento para recuperação física e emocional.
De acordo com o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empregada tem direito a duas semanas de repouso remunerado após a ocorrência do aborto, mediante apresentação de atestado médico.
Durante esse período, a trabalhadora recebe remuneração integral e tem assegurado o direito de retornar à mesma função que exercia antes do afastamento.
É importante destacar que esse afastamento não se confunde com a licença-maternidade, aplicável apenas em casos de nascimento com vida ou nas hipóteses legais de adoção.
Além disso, a legislação não prevê estabilidade provisória no emprego nessa situação, diferentemente do que ocorre durante a gestação.
A norma busca garantir condições mínimas para a recuperação da trabalhadora, reforçando a necessidade de que empresas e empregadores atuem com sensibilidade, respeito e acolhimento diante de um momento que, muitas vezes, envolve não apenas questões de saúde, mas também forte impacto emocional.
14/04/2026
FOLGA REMUNERADA PARA EXAMES: O QUE MUDA NA CLT
A Lei nº 15.377/2026, alterou dispositivos da CLT e passou a exigir das empresas maior atuação na informação e conscientização sobre saúde preventiva no ambiente de trabalho.
Entre as medidas previstas, os empregadores deverão divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, promover ações de conscientização sobre HPV e cânceres como os de mama, colo do útero e próstata, além de orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
A legislação também reforça o dever de informar os empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, nos termos previstos na CLT.
Outro ponto importante é que o trabalhador poderá se ausentar por até três dias a cada 12 meses para a realização desses exames, medida que busca incentivar o diagnóstico precoce e fortalecer a cultura de prevenção.
Mais do que uma obrigação formal, a nova norma sinaliza uma tendência de maior integração entre políticas de saúde pública e relações de trabalho, exigindo das empresas ações efetivas de comunicação e conscientização no ambiente corporativo.

09/04/2026

NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE PARA ATÉ 20 DIAS E CRIA SALÁRIO-PATERNIDADE
Sancionada em 1º de abril de 2026 a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o chamado salário-paternidade, benefício que garante renda ao pai durante o período de afastamento após o nascimento ou adoção de um filho.
Atualmente, a legislação assegura apenas 5 dias de licença-paternidade. Com a nova lei, o prazo será ampliado de forma gradual até chegar a 20 dias.
A ampliação ocorrerá da seguinte forma:
-
10 dias a partir de 2027
-
15 dias a partir de 2028
-
20 dias a partir de 2029
O benefício poderá ser concedido aos pais em casos de nascimento de filho, adoção de criança ou adolescente e guarda judicial para fins de adoção. A lei também amplia a proteção social e alcança diversas categorias de trabalhadores, entre elas: trabalhadores com carteira assinada (empregados urbanos e rurais); trabalhadores domésticos; trabalhadores avulsos; segurados da Previdência Social, conforme regulamentação futura.
A expectativa é que a medida represente um avanço na proteção às famílias e no reconhecimento da importância da participação do pai no cuidado com os filhos desde os primeiros dias de vida, incentivando o compartilhamento das responsabilidades.
07/04/2026
BIOMETRIA NO INSS: O QUE MUDA A PARTIR DE 01 MAIO DE 2026
Uma mudança importante começa a valer no sistema previdenciário brasileiro a partir de 1º de maio de 2026: a exigência de identificação biométrica para novos pedidos de benefícios no INSS.
A medida faz parte de um processo de modernização do sistema de seguridade social e tem como objetivo aumentar a segurança, evitar fraudes e garantir que os benefícios sejam pagos apenas a quem realmente tem direito.
O que é a biometria no INSS?
Biometria é um método de identificação baseado em características físicas únicas da pessoa, como:
-
impressão digital
-
reconhecimento facial
-
foto vinculada a documentos oficiais
Esses dados permitem confirmar a identidade do segurado de forma segura em sistemas digitais e presenciais.
No caso do INSS, a biometria será utilizada principalmente para confirmar a identidade do cidadão no momento de solicitar ou manter benefícios previdenciários e assistenciais.

02/04/2026
STF VALIDA LEI QUE RECONHECE VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.
A norma assegura às pessoas com perda da visão em um dos olhos o enquadramento como pessoa com deficiência (PcD), garantindo acesso a políticas públicas de inclusão, como reserva de vagas em concursos públicos, benefícios e outras medidas de proteção previstas na legislação brasileira.
Ao analisar a questão, o STF entendeu que a lei busca promover igualdade de oportunidades e inclusão social, reconhecendo as limitações funcionais enfrentadas por quem possui visão monocular.
A decisão reforça a importância de políticas públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos das pessoas com deficiência.
31/03/2026
STF RECONHECE NACIONALIDADE BRASILEIRA A FILHOS ADOTIVOS NASCIDOS NO EXTERIOR
O Supremo Tribunal Federal decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, nas mesmas condições asseguradas aos filhos biológicos de brasileiros.
Para a Corte, estabelecer distinção entre filhos biológicos e adotivos viola os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família.
Com o entendimento firmado, o STF reafirma que a adoção gera vínculo de filiação pleno, produzindo todos os efeitos jurídicos da filiação biológica, inclusive no que se refere à nacionalidade.
A decisão reforça o compromisso constitucional de que nenhum filho pode sofrer discriminação em razão da forma de filiação.

27/03/2026
AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA PRESENCIAL: O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS DO INSS?

A concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial passou a ter previsão legal com a Lei nº 15.265/2025, sendo atualmente disciplinada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026. A nova regulamentação ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo do benefício concedido apenas com base em documentos médicos, por meio do sistema Atestmed, com vigência a partir de 30 de março. A medida amplia a celeridade na análise, mas também exige maior rigor técnico na prova apresentada.
Na prática, o atestado médico assume papel central e deve conter elementos completos, como CID, período de afastamento, identificação do profissional e descrição clara da incapacidade. A ausência dessas informações pode levar ao indeferimento do pedido, transferindo ao segurado o ônus de apresentar documentação robusta desde o início. Embora a norma permita a análise documental, a possibilidade de decisão sem avaliação presencial levanta questionamentos jurídicos relevantes quanto à suficiência da prova e à efetiva proteção do segurado.
Em caso de negativa, o prazo para recurso administrativo é de 30 dias, permanecendo a perícia presencial como etapa possível diante de inconsistências ou insuficiência documental. Assim, embora a medida represente avanço na agilização dos processos, reforça-se a importância da orientação jurídica adequada, sobretudo diante do caráter alimentar do benefício e dos riscos de indeferimento por falhas formais
24/03/2026
TST SUSPENDE PENHORA DE 30% SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE MULHER DE 80 ANOS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão da penhora do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma idosa de 80 anos, reconhecendo que a medida comprometia sua subsistência e violava o princípio da dignidade da pessoa humana.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e possui natureza estritamente assistencial. Por não se tratar de remuneração ou aposentadoria, o benefício visa garantir o mínimo existencial àqueles que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Ao analisar o caso, a Corte destacou que a constrição judicial sobre valores provenientes desse benefício é incompatível com sua finalidade, pois compromete a sobrevivência do beneficiário, especialmente quando se trata de pessoa idosa e hipervulnerável.
A decisão reforça entendimento consolidado de que verbas de caráter alimentar e assistencial devem ser protegidas contra penhoras, sobretudo quando indispensáveis à manutenção da dignidade e da vida do beneficiário.

20/03/2026

CITAÇÃO POR WHATSAPP É VÁLIDA MESMO SEM LEITURA, DECIDE TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que a citação enviada por WhatsApp pode ser considerada válida mesmo sem a confirmação de leitura da mensagem. A decisão foi proferida pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que manteve ato processual ao entender que o envio ao número correto do destinatário é suficiente para a validade da comunicação.
Segundo o colegiado, a finalidade da citação dar ciência da existência da ação pode ser atendida quando há prova de que a mensagem foi encaminhada ao telefone efetivamente vinculado à parte, ainda que não haja resposta ou os conhecidos “tiques azuis” do aplicativo.
O entendimento acende alerta para os jurisdicionados, já que a ausência de leitura não impede o início dos prazos processuais.
Mais atenção a validade não é automática: permanece a possibilidade de questionamento quando houver dúvidas sobre a titularidade do número, falhas no envio, fraude ou impossibilidade de acesso ao aplicativo.
17/03/2026
STF REABRE DEBATE SOBRE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO PUNIÇÃO A MAGISTRADOS
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu a discussão sobre a responsabilidade disciplinar na magistratura brasileira. O ministro Flávio Dino apontou que as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 impactam diretamente a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a juízes.
Tradicionalmente prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a aposentadoria compulsória é considerada a penalidade mais severa aplicada administrativamente a magistrados. Nessa modalidade, o juiz é afastado definitivamente de suas funções, passando a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Contudo, a Reforma da Previdência alterou profundamente o regime de aposentadorias no serviço público, o que levanta dúvidas sobre a compatibilidade dessa sanção com o novo modelo constitucional. Segundo o entendimento apresentado, a medida pode deixar de cumprir sua finalidade punitiva, além de gerar inconsistências jurídicas ao permitir que o magistrado afastado continue recebendo remuneração custeada pelos cofres públicos.
O tema também reacende críticas antigas de setores da sociedade que consideram a aposentadoria compulsória uma punição branda, sobretudo quando comparada a sanções aplicadas a outros agentes públicos, como a demissão.
A análise do STF poderá influenciar diretamente os processos disciplinares no âmbito do Poder Judiciário, abrindo espaço para a discussão sobre a necessidade de sanções mais rigorosas ou de eventual atualização da legislação que rege a magistratura.
Embora ainda não represente uma mudança definitiva no sistema disciplinar, a manifestação do Supremo indica uma possível reavaliação do modelo vigente, à luz das transformações constitucionais e previdenciárias recentes.
O desdobramento do tema poderá trazer impactos relevantes para a transparência, a responsabilização e a confiança pública nas instituições judiciais.

13/03/2026

STF SUSPENDE PROCESSOS SOBRE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS EM FUNDOS DE PENSÃO
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a cobrança de contribuições extraordinárias em planos de previdência complementar fechada, conhecidos como fundos de pensão.
Essas cobranças adicionais passaram a ser exigidas de participantes e aposentados após a identificação de déficits financeiros nos planos, gerando questionamentos sobre sua legalidade, proporcionalidade e sobre a responsabilidade das empresas patrocinadoras.
Ao reconhecer a relevância constitucional da matéria, o STF decidiu analisar o tema com efeito vinculante. Até a decisão final, os processos permanecem suspensos em todas as instâncias.
O julgamento poderá impactar milhares de beneficiários, especialmente aposentados que vêm sofrendo descontos elevados para cobrir déficits atuariais dos fundos.
10/03/2026
AÇÕES CLIMÁTICAS GANHAM ESPAÇO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO E INAUGURAM NOVA FASE DO DIREITO AMBIENTAL
Nos últimos anos, o Brasil passou a acompanhar o crescimento das chamadas ações judiciais climáticas, processos que buscam responsabilizar o poder público e, em alguns casos, empresas pela adoção de políticas ou práticas que contribuem para o agravamento das mudanças climáticas.
A base jurídica dessas ações está na Constituição Federal, especialmente no artigo 225, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, a proteção do clima passa a ser tratada como dever jurídico do Estado e direito fundamental da sociedade.
O tema ganhou destaque quando o Supremo Tribunal Federal analisou ações relacionadas ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, reconhecendo a relevância constitucional das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da crise climática.
Especialistas apontam que o avanço dessas demandas tende a crescer no país, especialmente diante da importância ambiental de biomas como a Amazônia, o Cerrado e o Pantanal, fundamentais para o equilíbrio climático global.

05/03/2026

TST REAFIRMA: CONDENAÇÃO TRABALHISTA NÃO SE LIMITA AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL
O Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem natureza meramente estimativa. Assim, a condenação não precisa ficar restrita aos valores indicados pelo trabalhador.
Isso porque a exigência de indicação de valores na inicial, prevista no art. 840, §1º, da CLT, tem finalidade meramente processual, não sendo apta a limitar o alcance da condenação.
Nesse contexto, a apuração do valor efetivamente devido ocorre na fase de liquidação da sentença, momento em que se define o montante correspondente às parcelas reconhecidas judicialmente.
Assim, o valor indicado na petição inicial não constitui teto da condenação, podendo o crédito apurado refletir integralmente o direito reconhecido ao trabalhador.
03/03/2026
FILA DO INSS ULTRAPASSA 3 MILHÕES DE PEDIDOS
A fila de requerimentos administrativos do INSS superou a marca de 3 milhões de pedidos aguardando análise, segundo dados oficiais divulgados em janeiro de 2026.
O número envolve aposentadorias, pensões, auxílios e BPC.
Na prática, significa milhões de pessoas esperando por um direito essencial à própria sobrevivência.
O INSS possui prazo legal para analisar os pedidos. Quando há demora excessiva, é possível buscar medidas administrativas e judiciais para garantir a concessão do benefício.
Benefício previdenciário não é favor. É direito.

26/02/2026

STJ RECONHECE POSSIBILIDADE DE PENSÃO VITALÍCIA PARA MULHER QUE DEIXOU A CARREIRA PARA CUIDAR DO LAR
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, em determinadas circunstâncias, é possível a fixação de pensão alimentícia por prazo indeterminado (muitas vezes chamada de “vitalícia”) à mulher que deixou sua carreira profissional para se dedicar integralmente ao cuidado do lar e dos filhos.
A decisão não cria uma regra automática. Ela reafirma algo essencial: o casamento e a união estável geram deveres recíprocos de solidariedade.
Importante esclarecer:
A pensão não é obrigatoriamente vitalícia.
Ela pode ser:
• Transitória (para permitir reorganização profissional);
• Por prazo determinado;
• Ou, em hipóteses excepcionais, por prazo indeterminado
Tudo depende da análise concreta do caso.
O que o STJ reforça é que o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos possuem valor econômico e social ainda que não remunerado.
24/02/2026
PRODUTOR RURAL E A EXIGÊNCIA DE CNPJ: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?
A Reforma Tributária fortalece o papel do CNPJ como principal instrumento de identificação das atividades econômicas, inclusive no setor rural. Embora o produtor rural pessoa física ainda possa operar vinculado ao CPF em determinadas situações, o novo sistema, baseado na CBS e no IBS, exigirá maior padronização cadastral e integração entre os fiscos.
Nesse contexto, o CNPJ tende a se tornar elemento central para a emissão de documentos fiscais, acesso a crédito rural, obtenção de benefícios fiscais e participação em programas governamentais. A medida busca aumentar a rastreabilidade das operações e garantir maior segurança jurídica.
Impactos jurídicos da mudança:
A formalização por meio do CNPJ representa uma mudança estrutural na identificação da atividade rural, permitindo maior controle, regularidade e transparência. A ausência de adequação poderá gerar restrições operacionais e dificuldades no acesso a políticas públicas e financiamentos.
Diante desse cenário, o planejamento tributário prévio e a organização cadastral tornam-se medidas estratégicas para assegurar conformidade com o novo modelo e evitar riscos fiscais.

19/02/2026
STF DECIDE QUE INVENTÁRIO PODE SER CONCLUÍDO SEM PAGAMENTO PRÉVIO DO ITCMD

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.294.969 (Tema 1.148), fixou entendimento de grande relevância para o Direito Sucessório ao declarar inconstitucional a exigência de pagamento prévio do ITCMD como condição para homologação da partilha.
Na prática, isso significa que o inventário pode ser concluído e homologado pelo Judiciário mesmo que o imposto ainda não tenha sido recolhido.
O STF reconheceu que a cobrança tributária deve seguir o procedimento próprio, por meio do lançamento fiscal e eventual execução, não podendo o processo sucessório ser utilizado como instrumento indireto de arrecadação.
A decisão reforça a autonomia entre a função jurisdicional e a atividade tributária, assegurando maior efetividade e celeridade na conclusão dos inventários, sem afastar a obrigação do contribuinte quanto ao pagamento do imposto devido.
Impactos jurídicos da decisão:
O entendimento firmado pelo STF traz maior segurança jurídica aos herdeiros, evitando que a finalização do inventário fique condicionada a entraves fiscais que podem se prolongar por anos. A medida contribui para a redução da morosidade processual e garante que a regularização patrimonial ocorra de forma mais eficiente.
Ao mesmo tempo, o imposto permanece exigível, cabendo ao Estado adotar os meios legais adequados para sua cobrança, sem transferir ao Judiciário a função arrecadatória.
Trata-se de um precedente relevante, que fortalece a efetividade do processo sucessório e reafirma os limites entre o exercício da jurisdição e a atuação tributária estatal.
17/02/2026
STF (TEMA 1.209) DECIDE QUE VIGILANTE NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL NO RGPS
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.209 (repercussão geral) e fixou entendimento de que a atividade de vigilante, mesmo com porte de arma, não se enquadra como atividade especial para fins de concessão de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi tomada por maioria de 6 votos a 4.
O julgamento ocorreu a partir de recurso do INSS contra precedente do STJ que admitia o enquadramento especial do vigilante com base no risco à integridade física. Com a tese fixada pelo STF, a periculosidade, por si só, não basta para caracterizar tempo especial no RGPS.
A decisão tende a afetar:
-
pedidos administrativos e ações judiciais que buscavam reconhecimento de tempo especial por periculosidade;
-
estratégias de aposentadoria de vigilantes com ou sem arma;
-
processos em andamento que estavam sobrestados aguardando o Tema 1.209.

12/02/2026

STJ RECONHECE CAPACITISMO E CONDENA OPERADORA POR OMISSÃO NA CONTRATAÇÃO DE PLANO PARA CRIANÇA COM TEA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, firmou entendimento de que a omissão ou demora injustificada na contratação de plano de saúde para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode configurar prática discriminatória — inclusive caracterizada como capacitismo.
No caso analisado (REsp 2.155.080 – SP), a operadora deixou transcorrer prazos sem confirmar a adesão ou ativar o plano coletivo empresarial, impedindo o acesso da criança a tratamento essencial. O Tribunal de origem tratou a situação como mero inadimplemento contratual, mas o STJ reformou a decisão. Para o colegiado, pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012), e as operadoras têm dever de boa-fé objetiva e colaboração (art. 422 do Código Civil). A omissão, quando inviabiliza tratamento necessário, viola a dignidade da pessoa humana e gera dano moral indenizável.
Capacitismo por omissão:
O julgamento destaca que o capacitismo pode se manifestar não apenas por negativa expressa, mas também por burocracia excessiva, demora estratégica ou silêncio que impeça o acesso ao serviço.
Impactos:
A decisão reforça a responsabilização de operadoras por atrasos injustificados, amplia a proteção das pessoas com deficiência e sinaliza maior rigor regulatório e judicial no setor de saúde suplementar.
10/02/2026
PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO MENOR SOB GUARDA JUDICIAL
A Lei nº 15.108/2025 consolidou a proteção previdenciária ao menor sob guarda judicial, ao equipará-lo aos filhos para fins de dependência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com a alteração promovida na Lei nº 8.213/1991, crianças e adolescentes sob guarda judicial passam a ter direito ao reconhecimento como dependentes do segurado perante o INSS, garantindo acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que preenchidos os requisitos legais.
O que isso significa na prática?
Crianças e adolescentes que estejam sob guarda judicial poderão ter direito a benefícios previdenciários, como:
• Pensão por morte, em caso de falecimento do segurado;
• Auxílio-reclusão, se o responsável vier a ser preso.
Requisitos para que o direito seja reconhecido :
• Existência de guarda judicial formalmente concedida;
• Declaração do segurado;
• Comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor não possui meios suficientes para seu próprio sustento e educação.
Com a mudança, o sistema previdenciário volta a cumprir sua função social de amparo às famílias, garantindo maior estabilidade e proteção aos menores que vivem sob guarda judicial.
Trata-se de um avanço significativo na política de proteção social brasileira.

06/02/2026

BENEFÍCIO DO INSS SUSPENSO: ENTENDA OS MOTIVOS E O QUE FAZER
O INSS tem realizado verificações frequentes nos dados de aposentados e pensionistas, e, em algumas situações, pode ocorrer a suspensão temporária do pagamento por inconsistências cadastrais.
Entre as causas mais comuns estão a falta de atualização de informações pessoais, divergência de dados nos sistemas públicos e, quando exigida, a ausência de comprovação de vida.
Essas situações podem gerar preocupação, especialmente porque muitos segurados só percebem o problema quando o benefício deixa de ser depositado.
Caso isso aconteça, é importante buscar orientação o quanto antes, pois a regularização pode ser feita administrativamente e, em casos específicos, também por via judicial, para garantir o restabelecimento do pagamento.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos e orientações.
30/01/2026
REFORMA POR INVALIDEZ NO SISTEMA MILITAR: IMPACTOS DA LEI Nº 13.954/2019 E OS DIREITOS QUE PERMANECEM ASSEGURADOS
A Lei nº 13.954/2019 reformulou o Sistema de Proteção Social dos Militares e gerou insegurança jurídica quanto à reforma por invalidez, ao redefinir conceitos e impactar o cálculo dos proventos. Na prática, houve aumento de indeferimentos, perícias mais rigorosas e concessões com valores inferiores aos devidos.
Antes de 2019, o Estatuto dos Militares garantia proventos integrais nos casos de doença adquirida em serviço ou prevista em lei. Com a nova norma, parte das regras foi aproximada ao regime previdenciário civil, sem autorizar a retirada de direitos consolidados.
As principais mudanças envolvem a exigência de incapacidade total e permanente, o endurecimento das perícias e controvérsias sobre integralidade e paridade. A jurisprudência do STJ reconhece o direito aos proventos integrais quando há nexo com o serviço ou doença legalmente prevista, bem como a aplicação de regras mais favoráveis em casos iniciados antes da nova lei.
O militar mantém direito à reforma integral quando há comprovação médica, previsão legal, procedimento anterior à lei ou decisão judicial favorável.
A Lei nº 13.954/2019 não autoriza a supressão de direitos. Diante de negativas indevidas, a análise individual e o suporte jurídico especializado são essenciais para garantir a proteção legal do militar incapacitado.

28/01/2026

NOVO CENÁRIO JURÍDICO FORTALECE A ATIVIDADE RURAL NO BRASIL
No agronegócio, difundiu-se a percepção de que o início do ano, especialmente o mês de janeiro, seria o período mais indicado. Contudo, essa compreensão não deve ser aplicada de forma automática, pois desconsidera as particularidades de cada atividade rural, seus ciclos produtivos e a realidade econômico-financeira específica de cada produtor.
A Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, passou por relevantes atualizações com a promulgação da Lei nº 14.112/2020. Essas alterações consolidaram e ampliaram o acesso do produtor rural — pessoa física ou jurídica — aos mecanismos de recuperação judicial, conferindo maior segurança jurídica ao setor. A evolução legislativa e o posicionamento consolidado dos tribunais pacificaram o entendimento de que a atividade rural, em razão de sua relevância econômica e social, faz jus à proteção legal proporcionada pela recuperação judicial. Para tanto, é indispensável a demonstração da crise econômico-financeira, da viabilidade de superação e do cumprimento dos requisitos legais, incluindo a regularidade do exercício da atividade rural e a adequada organização documental.
Diante desse cenário, a recuperação judicial deve ser compreendida como uma ferramenta de reorganização e preservação da atividade rural, cuja eficácia depende de análise técnica criteriosa e planejamento jurídico alinhado à realidade de cada produtor. A avaliação prévia e especializada permite identificar o momento adequado e a estratégia mais segura para a continuidade do negócio no campo.
15/01/2026
NOVA LEI FORTALECE O DIREITO À ORIENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS HOSPITAIS PÚBLICOS
A Lei nº 15.288/2025, agora em vigor, constitui um avanço significativo na proteção social ao determinar que hospitais públicos e unidades de saúde com serviço social orientem seus pacientes sobre direitos previdenciários junto ao INSS.
A norma reconhece que o ambiente hospitalar é, frequentemente, o local onde a pessoa toma consciência de uma eventual incapacidade para o trabalho. Nesse momento de vulnerabilidade, o acesso a informações qualificadas torna-se essencial. A legislação é especialmente relevante em casos de incapacidade laboral, como aqueles que podem dar direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ao atribuir essa função orientadora aos assistentes sociais da saúde, a lei ajuda a combater a desinformação, prevenir atrasos nos pedidos e minimizar o risco de os pacientes ficarem sem amparo financeiro durante o afastamento.
Dessa forma, a Lei nº 15.288/2025 reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e promove a integração entre o sistema de saúde e a Previdência Social. Trata-se de uma medida preventiva e humanizada, que fortalece a efetividade dos direitos sociais e amplia o acesso à proteção previdenciária justamente quando o cidadão mais precisa.

15/12/2025

ACIDENTE DE TRABALHO E AMPARO PREVIDENCIÁRIO
O acidente de trabalho, assim como a doença ocupacional a ele equiparada, pode gerar incapacidade temporária ou permanente para o exercício da atividade profissional.
Nesses casos, a legislação previdenciária assegura proteção específica ao trabalhador, por meio de benefícios próprios do regime acidentário. Conforme a gravidade da lesão e a extensão da incapacidade, podem ser devidos benefícios como o auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, o auxílio-acidente, quando houver redução permanente da capacidade laboral, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos em que não seja possível a reabilitação profissional. O reconhecimento do direito ao benefício depende da comprovação do acidente ou da doença ocupacional, do vínculo com a Previdência Social e da avaliação médica pericial, observados os requisitos previstos na legislação vigente
15/11/2025
ASSÉDIO MORAL, SAÚDE MENTAL E PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O assédio moral no ambiente de trabalho pode causar sérios prejuízos à saúde mental do trabalhador, resultando em quadros como ansiedade, depressão e outras doenças psicológicas incapacitantes. Quando essas condições comprometem a capacidade laboral, a legislação previdenciária assegura o direito à proteção social, por meio de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e, nos casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que devidamente comprovada a incapacidade. A adequada orientação jurídica é essencial para a correta análise do caso concreto e para a efetivação dos direitos previdenciários previstos em lei.

15/10/2025

BURNOUT E O DIREITO AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A síndrome de burnout é reconhecida como um transtorno relacionado ao trabalho e pode comprometer de forma significativa a saúde física e mental do trabalhador. Quando a condição impede ou limita o exercício da atividade profissional, é possível o acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e, em casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovada a incapacidade por meio de avaliação médica e atendidos os requisitos legais.
A análise adequada do caso concreto é essencial para assegurar a proteção previdenciária prevista em lei.