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GUARDA DOS FILHOS: DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PRINCIPAIS REGRAS

22 de set.
2 min de leitura

Quando os pais deixam de viver juntos, uma das questões mais importantes é definir como serão exercidos os cuidados e as responsabilidades em relação aos filhos menores.

A guarda não diz respeito apenas a com quem a criança irá morar, mas também à forma como serão tomadas decisões sobre sua educação, saúde, rotina e desenvolvimento.


Quais são os direitos e responsabilidades dos pais?

Mesmo após a separação, ambos continuam responsáveis pela criação, educação, proteção, sustento e acompanhamento da vida dos filhos.

A definição da guarda deve sempre buscar preservar o melhor interesse da criança ou do adolescente.


O que é levado em conta para definir a guarda?

Cada caso é analisado conforme a realidade da família.

Podem ser considerados, entre outros fatores, a rotina da criança, os vínculos afetivos, a disponibilidade dos pais para os cuidados, a estabilidade oferecida e a existência de situações de risco.


Quais são os tipos de guarda?

A legislação brasileira prevê principalmente a guarda compartilhada e a guarda unilateral.

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem responsabilidades e participam das decisões importantes sobre os filhos.


Isso não significa que a criança precise permanecer metade do tempo na casa de cada um. Pode existir uma residência de referência, com convivência organizada com o outro genitor.


Na guarda unilateral, a guarda é atribuída predominantemente a um dos pais, sem que o outro deixe de ter direitos e deveres em relação ao filho.


E se houver violência doméstica ou familiar?

A existência de elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar pode impedir a adoção da guarda compartilhada.


Nessas situações, a proteção da criança e dos integrantes da família deve prevalecer.


A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não.


Guarda e pensão alimentícia são questões diferentes.

Mesmo na guarda compartilhada, pode haver obrigação de pagamento de alimentos, conforme as necessidades do filho e as condições financeiras dos pais.


A guarda pode ser modificada?

Sim.


A guarda pode ser revista sempre que houver mudança relevante na realidade familiar e quando a alteração for necessária para melhor atender aos interesses da criança ou do adolescente.


Cada família possui uma realidade própria


Não existe uma solução única para todas as famílias.


A definição da guarda deve buscar segurança, estabilidade e uma convivência familiar saudável, sempre considerando as particularidades de cada caso.

© 2026 por Advocacia Eclair Nantes 

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