DESEMPREGADA TAMBÉM PODE TER DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE
Muitas mulheres acreditam que, ao perderem o emprego, também perdem automaticamente o direito ao salário-maternidade. Mas isso nem sempre é verdade.
Mesmo sem vínculo de emprego e sem estar contribuindo para o INSS no momento do parto, a mulher pode continuar protegida pela Previdência Social durante o chamado período de graça. Nesse intervalo, ela ainda mantém a qualidade de segurada e pode ter direito ao benefício.
O que é o período de graça?
É o período em que a pessoa continua segurada pelo INSS mesmo depois de parar de contribuir.
Em regra, após a cessação das contribuições, a qualidade de segurada pode ser mantida por 12 meses, podendo esse prazo ser prorrogado em determinadas situações, inclusive conforme o número de contribuições anteriores e a comprovação do desemprego. Para segurados facultativos, existem regras específicas.
Por isso, não basta verificar se a mulher estava trabalhando quando o bebê nasceu. É necessário analisar quando ocorreu a última contribuição, o histórico previdenciário e a situação existente na data do parto.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Nos casos de parto, o benefício é devido, em regra, por 120 dias. Também há previsão de salário-maternidade em situações de adoção ou guarda para fins de adoção, natimorto e aborto nas hipóteses legalmente previstas.
Ainda existe carência de 10 contribuições?
Esse é um ponto que merece atenção porque houve alteração importante.
Atualmente, o próprio INSS informa que, em cumprimento às decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e à regulamentação administrativa posterior, o salário-maternidade está isento de carência para todas as categorias, permanecendo necessária a comprovação da qualidade de segurada.
E quanto recebe a mulher desempregada?
Para a segurada desempregada que esteja no período de graça, o valor é calculado de acordo com as regras previdenciárias aplicáveis ao histórico contributivo da segurada, considerando os salários de contribuição utilizados pelo INSS.
Cada caso precisa ser analisado
Uma mulher pode estar desempregada há alguns meses e ainda possuir direito ao benefício. Outra, embora tenha contribuído anteriormente, pode já ter perdido a qualidade de segurada quando ocorreu o parto.
Por isso, é fundamental analisar documentos.
O fato de estar desempregada, sozinho, não afasta o direito ao salário-maternidade.
Teve filho enquanto estava desempregada? Procure orientação jurídica e verifique se, na data do parto, você ainda mantinha a qualidade de segurada do INSS.


